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PL PROJETO DE LEI 2451/2015

Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Origem Documento PL 3414 de 2012

Resumo Critérios, Percentagem, Obrigatoriedade, Executivo, Destinação, Aquisição, Produto Orgânico, Composição, Merenda Escolar, Aluno, Ensino Público Estadual.
Assunto geral Alimentação
Ensino Público Estadual
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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