PL PROJETO DE LEI 2451/2015
Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem
orgânica.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Origem PL 3414 de 2012
Indexação
Resumo Critérios, Percentagem, Obrigatoriedade, Executivo, Destinação, Aquisição, Produto Orgânico, Composição, Merenda Escolar, Aluno, Ensino Público Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Origem PL 3414 de 2012
Indexação
Resumo Critérios, Percentagem, Obrigatoriedade, Executivo, Destinação, Aquisição, Produto Orgânico, Composição, Merenda Escolar, Aluno, Ensino Público Estadual.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
08/07/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2015, pág 9. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2015, pág 9. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.