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PL PROJETO DE LEI 2197/2015

Institui o Banco de Remédios e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 2053 de 2015
Documento PL 489 de 2015
Documento PL 922 de 2015
Documento PL 1571 de 2020

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria um banco de remédios com o objetivo de formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas e jurídicas, devendo funcionar em local próprio a ser designado pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 1: altera a lei que dispõe sobre a política estadual de medicamentos. Substitutivo n° 2: deixa explícita a necessidade de haver um responsável técnico pelo banco de medicamentos, como determina a lei; retira a possibilidade de doação de medicamentos por pessoas físicas e a doação de amostras grátis; restringe a doação a medicamentos lacrados e dentro do prazo de validade; e mantém a rastreabilidade da doação dos medicamentos. Substitutivo nº 3: determina que cabe ao Poder Público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. Define também que o recebimento e a distribuição dos medicamentos serão realizados observando-se as diretrizes de descentralização, em nível estadual e municipal, e de regionalização das ações de competência do Estado.
Assunto geral Assistência Social
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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