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PL PROJETO DE LEI 1067/2015

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS - na aquisição de armas de fogo de uso (calibre) permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23869 2021 - Lei Ordinária
41 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23869 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2015
Origem Documento PL 4621 de 2013

Proposição de Lei PRL 24821 2021
Proposições relacionadas Documento RQO 2886 de 2017

Proposições anexadas Documento PL 4765 de 2017
Documento PL 898 de 2019
Documento PL 1041 de 2019
Documento PL 2163 de 2020

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 4621 2013. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Resumo Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Arma de Fogo, Munição, Uniforme, Equipamentos, Segurança Pessoal, Servidor, Órgão Público, Segurança Pública, Administração Estadual. Emenda 1: Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Segurança Pública
Tributos

Documentos

Tramitação
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