PL PROJETO DE LEI 1041/2019
Concede isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS - para a compra de arma de fogo por agente penitenciário no Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2019
Anexada a
PL 1067 de 2015
Indexação
Resumo Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Arma de Fogo, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Arma de Fogo, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo.
Documentos
Tramitação
05/08/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
27/08/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2019, pág 9. Anexe-se ao PL 1067 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2019, pág 9. Anexe-se ao PL 1067 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.