PL PROJETO DE LEI 2510/2024
Dispõe sobre a utilização de "peeling de fenol" em procedimentos estéticos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a utilização de "peeling de fenol" em procedimentos estéticos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui o programa de cirurgias capilares pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para pessoas com doenças graves ou vítimas de acidentes que resultem em perda capilar significativa.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei n° 731 2023, de sua autoria.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei n° 731/2023, de sua autoria, que trata dos serviços de saúde estética prestados por profissionais de nível superior na área da saúde.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater fatores preditivos de inúmeras complicações em procedimentos de cirurgias estéticas em Minas Gerais.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aprovado
Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a Política Estadual de Valorização dos Cabelos Crespos de Crianças na faixa etária até 12 anos incompletos e a proibição de uso de produtos químicos e assemelhados que alterem a estrutura dos cabelos em centros e salões de estética de atendimento público de beleza.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o art 2º-A à Lei 21963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - na situação que menciona. (Acrescenta art 2º-A, assegurando direito a micropigmentação paramédica para restauração de mama pós-mastectomia em condições que especifica.)
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater o cenário da reconstrução mamária no Estado, tendo a Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer como convidada.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre os centros de saúde estética no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão