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PL PROJETO DE LEI 2215/2024

Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos no Estado. Essa notificação se aplica a eventos adversos decorrentes de procedimentos estéticos, cirúrgicos ou não. Mesmo em casos de óbito decorrente desses procedimentos, a declaração de óbito não dispensa a necessidade de notificação. Os responsáveis pelos procedimentos ou atendimentos posteriores são obrigados a realizar essa notificação.

Documentos

Tramitação
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