PL PROJETO DE LEI 2215/2024
PL 2215/2024
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Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos
adversos associados a procedimentos estéticos.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos no Estado. Essa notificação se aplica a eventos adversos decorrentes de procedimentos estéticos, cirúrgicos ou não. Mesmo em casos de óbito decorrente desses procedimentos, a declaração de óbito não dispensa a necessidade de notificação. Os responsáveis pelos procedimentos ou atendimentos posteriores são obrigados a realizar essa notificação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos no Estado. Essa notificação se aplica a eventos adversos decorrentes de procedimentos estéticos, cirúrgicos ou não. Mesmo em casos de óbito decorrente desses procedimentos, a declaração de óbito não dispensa a necessidade de notificação. Os responsáveis pelos procedimentos ou atendimentos posteriores são obrigados a realizar essa notificação.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
11/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 50. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 50. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.