Projeto de Lei Nº 1992/2024
Institui a Política Estadual de Valorização dos Cabelos Crespos de Crianças na faixa etária até 12 anos incompletos e a proibição de uso de produtos químicos e assemelhados que alterem a estrutura dos cabelos em centros e salões de estética de atendimento público de beleza.
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