Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais e ao secretário de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre as
concessionárias responsáveis pelos pedágios na LMG-798, Km 6,80, em Nova
Ponte, na MG-190, Km 75,50, em Nova Ponte, e na MGC-462, Km 34,15, em
Patrocínio, esclarecendo-se os critérios utilizados para determinar as
tarifas de pedágio nas rodovias mencionadas; como as concessionárias
garantem a transparência e a prestação de contas em relação à utilização
dos recursos arrecadados com os pedágios; se existe algum programa de
manutenção e melhoria nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso
positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são
monitorados; se há planos para acabar com os congestionamentos nas praças
de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; se existe algum
plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas
pedagiadas; quais são as opções de pagamento disponíveis nas praças de
pedágio; como as concessionárias lidam com reclamações e problemas dos
usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção
nas estradas; quais são os planos das concessionárias para promover a
segurança nas estradas pedagiadas; se existem investimentos em
sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; como as
concessionárias se preparam para situações de emergência, como
acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas; e se
existe um plano de contingência.
Autoria:
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação:
Aguardando parecer em comissão