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PL PROJETO DE LEI 2911/2024

Isenta o cidadão doador de sangue do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais o doador regular de sangue, assim considerado aquele que, no período dos últimos dois anos, houver feito ao menos três doações de sangue aos órgãos coletores, a serem comprovadas por meio de carteirinha emitida pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas.

Documentos

Tramitação
3
2
1