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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9051/2024

Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre as concessionárias responsáveis pelos pedágios na LMG-798, Km 6,80, em Nova Ponte, na MG-190, Km 75,50, em Nova Ponte e na MGC-462, Km 34,15, em Patrocínio, esclarecendo quais foram os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nas rodovias mencionadas; como as concessionárias garantem a transparência e a prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; se existe algum programa de manutenção e melhoria nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; se há planos para acabar com os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; se existe algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas; quais são as opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio; como as concessionárias lidam com reclamações e problemas dos  usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; quais são os planos das concessionárias para promover a segurança nas estradas pedagiadas; se existem investimentos em sinalização, iluminação  ou outras medidas de segurança; como as concessionárias se preparam para situações de  emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas e se existe um plano de contingência.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/06/2024
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre as concessionárias responsáveis pelos pedágios na LMG-798, Km 6,80, em Nova Ponte, na MG-190, Km 75,50, em Nova Ponte e na MGC-462, Km 34,15, em Patrocínio, esclarecendo quais foram os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nas rodovias mencionadas; como as concessionárias garantem a transparência e a prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; se existe algum programa de manutenção e melhoria nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; se há planos para acabar com os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; se existe algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas; quais são as opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio; como as concessionárias lidam com reclamações e problemas dos  usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; quais são os planos das concessionárias para promover a segurança nas estradas pedagiadas; se existem investimentos em sinalização, iluminação  ou outras medidas de segurança; como as concessionárias se preparam para situações de  emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas e se existe um plano de contingência.
Proposições relacionadas Documento RQN 7345 de 2024

Indexação

Tramitação
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