PL PROJETO DE LEI 3215/2024
Concede efeito de escritura pública a contrato particular de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Concede efeito de escritura pública a contrato particular de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que sejam padronizados os procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado, objetivando, nos moldes permitidos em lei, à desburocratização da regularização fundiária em Minas Gerais.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PL)
Situação: Aprovado
Determina a obrigação de os Oficiais Registradores de Imóveis fornecerem anualmente aos municípios listagem contendo todas as informações cadastrais de todos os imóveis matriculados na sua circunscrição imobiliária a fim de manter o cadastro imobiliário municipal de forma organizada e atualizada.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios sediados no Estado incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Assegura aos municípios isenção total de cobrança de emolumentos nos serviços notariais e de escrituras e registros de imóveis no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
ASSEGURA AOS MUNICÍPIOS MINEIROS ISENÇÃO ABSOLUTA NAS COBRANÇAS DE EMOLUMENTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS, DE ESCRITURAS E DE REGISTROS DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
DETERMINA A INCLUSÃO DO NOME E DO NÚMERO DE REGISTRO NO CRECI DO CORRETOR RESPONSÁVEL PELA NEGOCIAÇÃO NO ATO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA NOS CARTÓRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO DEIRÓ MARRA (PR)
Situação: ARQUIVADO