PL PROJETO DE LEI 2941/2024
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, para limitar o valor da multa pelo não pagamento do IPVA.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, para limitar o valor da multa pelo não pagamento do IPVA.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de informações consubstanciadas em cópia do estudo sobre a redução de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede -, de forma a subsidiar a Casa quanto à viabilidade ou não da implementação da medida citada no estudo.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de informações consubstanciadas em cópia do estudo sobre a redução de IPVA para veículos movidos a GNV enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede -, de forma a subsidiar a Casa quanto à viabilidade ou não da implementação da medida citada no estudo.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Inclui veículo usado na isenção de IPVA prevista no inc XIX do art 3º.)
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Acrescenta art 3º-A, dispondo sobre o laudo de avaliação médica para fins de concessão de isenção de IPVA na hipótese do inciso III do art 3º)
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: Anexado
Estabelece incentivo fiscal na forma de isenção do IPVA para veículos elétricos, particulares e comerciais no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais aos motoristas por aplicativo.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. (Altera inciso VII do art 3º e acrescenta inciso XX ao art 3º, isentando de IPVA veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 20 anos de fabricação e veículo com mais de 30 anos de fabricação.)
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Anexado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Altera inciso XIX do art 3º, isentando de IPVA veículo novo, fabricado no Estado, movido a etanol.)
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - referente aos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado