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PL PROJETO DE LEI 2941/2024

Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, para limitar o valor da multa pelo não pagamento do IPVA.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece limites nas multas aplicadas pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - em Minas Gerais. Fixa percentuais progressivos de multa com base no tempo de atraso e na situação do débito, limitando o valor total da multa a 50% do valor do imposto para casos gerais e a 60% quando houver ação fiscal. Em qualquer caso, o valor total da multa não poderá ultrapassar 10% do valor do veículo. O objetivo é reduzir as penalidades, estabelecendo um teto proporcional ao valor do bem.

Documentos

Tramitação
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