PL PROJETO DE LEI 2255/2024
PL 2255/2024
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Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras
providências. (Acrescenta art 3º-A, dispondo sobre o laudo de avaliação
médica para fins de concessão de isenção de IPVA na hipótese do inciso
III do art 3º)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2024
Anexada a PL 779 de 2019
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - com o objetivo de adicionar requisitos para a concessão de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física ou visual, incluíndo a possibilidade de emissão do laudo de avaliação por entidades ou por profissionais credenciados indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito. Estabelece que em casos de fraude comprovada no laudo, o responsável pela sua emissão será responsabilizado pelo pagamento do imposto devido, além de sanções penais e civis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2024
Anexada a PL 779 de 2019
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - com o objetivo de adicionar requisitos para a concessão de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física ou visual, incluíndo a possibilidade de emissão do laudo de avaliação por entidades ou por profissionais credenciados indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito. Estabelece que em casos de fraude comprovada no laudo, o responsável pela sua emissão será responsabilizado pelo pagamento do imposto devido, além de sanções penais e civis.
Documentos
Tramitação
21/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 46. Anexe-se ao PL 779 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 46. Anexe-se ao PL 779 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.