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PL PROJETO DE LEI 2255/2024

Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Acrescenta art 3º-A, dispondo sobre o laudo de avaliação médica para fins de concessão de isenção de IPVA na hipótese do inciso III do art 3º)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2024
Anexada a Documento PL 779 de 2019
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - com o objetivo de adicionar requisitos para a concessão de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física ou visual, incluíndo a possibilidade de emissão do laudo de avaliação por entidades ou por profissionais credenciados indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito. Estabelece que em casos de fraude comprovada no laudo, o responsável pela sua emissão será responsabilizado pelo pagamento do imposto devido, além de sanções penais e civis.

Documentos

Tramitação
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