PL PROJETO DE LEI 2821/2024
Dispõe sobre a igualdade do valor de premiações em competições esportivas, paraesportivas e culturais no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a igualdade do valor de premiações em competições esportivas, paraesportivas e culturais no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Inclui no calendário oficial do Estado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Lesbocídio - Lei Luana Barbosa.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requerem seja realizada audiência pública para debater a violência política de gênero durante o período eleitoral, tendo em vista a violência sofrida pela vereadora Karine Roza, no Município de Serro.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV) e Deputada Macaé Evaristo (PT)
Situação: Aprovado
Institui o programa Livros que Empoderam.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para se promoverem, no âmbito de suas atribuições, a necessária articulação visando à criação de grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de órgãos e instituições do poder público e de organizações da sociedade civil que atuam tanto nas políticas de defesa dos direitos das mulheres quanto na temática dos grupos reflexivos de gênero, para a elaboração de ações estratégicas, publicações de protocolos em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formações e supervisões continuadas em metodologias de grupos reflexivos de gênero; o fomento aos trabalhos já existentes no Estado voltados para os autores de violência contra a mulher, de modo a tornar tais iniciativas conhecidas pela sociedade mineira na maior quantidade de municípios possível, mediante, inclusive, campanhas, ações coordenadas e formações em caráter continuado na temática; a disponibilização de investimentos e recursos necessários à formação continuada das equipes técnicas responsáveis pelo manejo dos grupos reflexivos voltados para os autores de violência contra a mulher; a formação de lideranças comunitárias, bem como de gestores e agentes que compõem serviços e equipamentos de segurança pública, saúde, assistência social e educação, sobre as práticas reflexivas de gênero e os trabalhos voltados para os autores de violência contra a mulher; o fomento a práticas reflexivas de gênero em comunidades, bem como em serviços e equipamentos vinculados à segurança pública e ao sistema prisional, à saúde, à assistência social e à educação; a realização dos estudos necessários à criação de um centro de referência dedicado ao desenvolvimento de trabalhos voltados para as masculinidades, com foco nas práticas reflexivas para os autores de violência contra a mulher, e para o enfrentamento da disseminação dessa violência nas redes sociais.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Altera a Lei 14170 de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. (Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 5º e 6º, determinando a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero.)
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para a observância e o cumprimento da Resolução 492, de 17/3/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, que estabelece, para adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria CNJ nº 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Secretaria desta Casa, bem como à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso Público - Edital nº 1/2022 -, pedido de providências para esclarecer, com urgência, sobre o alcance das mudanças propostas no Projeto de Resolução 41 2024, especialmente em relação a sua eventual incidência sobre o certame em andamento, tendo em vista a publicação dos resultados definitivos da 4ª etapa - Investigação Social para os cargos de policial legislativo feminino e masculino em 22/5/2024, uma vez que essa resolução, de autoria da Mesa da Assembleia, retira da Resolução nº 5.310, de 2007, os §§ 1º e 2º do seu art. 5º, que determinam a distribuição diferenciada do número de vagas para esses cargos, salientando-se que, para além de todos os princípios administrativos, o princípio da segurança jurídica deve ser respeitado nos processos de admissão de pessoal, tendo o Supremo Tribunal Federal, inclusive, firmado o entendimento, no Tema 0161, de que a alteração do número de vagas de concurso no decorrer do processo seletivo, impedindo a nomeação de candidato aprovado dentro das vagas anteriormente previstas, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Encaminhado à Mesa da Assembleia
Dispõe sobre diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Secretaria desta Casa, bem como à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso Público - Edital nº 1/2022 - pedido de providências para esclarecer, com urgência, o alcance das mudanças propostas no Projeto de Resolução nº 41/2024, especialmente em relação a sua eventual incidência sobre o certame em andamento, tendo em vista a publicação dos resultados definitivos da quarta etapa - Investigação Social para os cargos de policial legislativo feminino e masculino em 22/5/2024, uma vez que essa resolução, de autoria da Mesa da Assembleia, retira da Resolução nº 5.310, de 2007, os §§ 1º e 2º do seu art. 5º, que determinam a distribuição diferenciada do número de vagas para esses cargos, salientando-se que, para além de todos os princípios administrativos, o princípio da segurança jurídica deve ser respeitado nos processos de admissão de pessoal, tendo o Supremo Tribunal Federal, inclusive, firmado o entendimento, no Tema 0161, de que a alteração do número de vagas de concurso no decorrer do processo seletivo, impedindo a nomeação de candidato aprovado dentro das vagas anteriormente previstas, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado