PL PROJETO DE LEI 3548/2025
Altera a Lei 13644, de 13 de julho de 2000, que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. (Transfere do DETRAN para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e amplia para 20 dias o prazo de antecedência com que essa informação deve ser prestada.)
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão