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PL PROJETO DE LEI 3548/2025

Altera a Lei 13644, de 13 de julho de 2000, que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. (Transfere do DETRAN para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e amplia para 20 dias o prazo de antecedência com que essa informação deve ser prestada.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Transfere para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A CET deverá enviar ao condutores informação sobre a data de vencimento da CNH com antecedência de 20 dias.

Documentos

Tramitação
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