Projetos de lei

Projetos de lei
Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

61 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11480/2024

Requer seja realizada audiência pública, para a qual seja convocado o secretário-geral de Estado, nos termos do art. 100, inciso VII, e convidada a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, com a finalidade de debater a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG -, proferida no dia 2/10/2024, relativamente ao Processo nº 1168121, que trata da cobrança da alíquota de contribuição dos militares estaduais, determinada pela Lei nº 10.366, de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8756/2024

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG - pedido de providências para que seja realizada auditoria, em caráter de urgência, no orçamento e nas despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, em razão do aumento previsto de 81% na contribuição de seus associados, condicionado à aprovação do Projeto de Lei 2238 2024, a fim de compreender a real situação orçamentária desse instituto e de identificar alternativas que garantam a ampliação dos serviços prestados sem impor contrapartidas abusivas aos associados.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8755/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – pedido de informações consubstanciadas nos estudos, relatórios e outros documentos que evidenciem a metodologia utilizada para embasar a decisão de sugerir o aumento de 81% na contribuição dos associados do Ipsemg, conforme o disposto no Projeto de Lei 2238 2024. 

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11010/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater o impacto e o alcance da Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, bem como seus desdobramentos para a previdência social de servidores municipais, distritais e estaduais.

Autoria: Deputado Betão (PT), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT) e Deputado Ricardo Campos (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10981/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para que sejam apresentados os estudos, relatórios e demais documentos que evidenciem a metodologia utilizada para embasar a decisão de sugerir o aumento de 81% na contribuição dos associados do Ipsemg, conforme o disposto no Projeto de Lei  nº 2.238/2024. 

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10980/2024

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG - pedido de providências para que seja realizada auditoria, em caráter de urgência, no orçamento e nas despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, em razão do aumento previsto de 81% na contribuição de seus associados, condicionado à aprovação do Projeto de Lei nº 2.238/2024, a fim de compreender a real situação orçamentária desse instituto e de identificar alternativas que garantam a ampliação dos serviços prestados sem impor contrapartidas abusivas aos associados.

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8303/2024

Requer seja encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - pedido de providências para que observem, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.184, proposta pelo governador do Estado em face do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 10.366, de 1990, os seguintes fatos: a circunstância de que, apesar da edição e publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019, em diversas oportunidades, o STF se manifestou expressamente quanto à competência da União para legislar sobre normas gerais a respeito de contribuição previdenciária, ao passo que cabe exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos territórios legislar sobre alíquota de contribuição previdenciária; o entendimento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sede da Denúncia nº 1119845, a respeito de aspectos relacionados com a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária; o ajuizamento, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, por meio da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, de pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida no âmbito do Processo nº 5260308- 18.2023.8.13.0024; a previsão, constante do art. 2°, inciso II, e do art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 10.366, de 1990, de que a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos do servidor militar do Estado corresponde a 8%; e a realidade de que o governador do Estado recorre ao Poder Judiciário sempre que deseja se omitir ou se desobrigar de seus deveres legais, principalmente em relação aos servidores públicos civis e militares, partes hipossuficientes nesse processo.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10539/2024

Requer seja encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - pedido de providências para que observem, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.184, proposta pelo governador do Estado em face do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 10.366, de 1990, os seguintes fatos: a circunstância de que, apesar da edição e publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019, em diversas oportunidades, o STF se manifestou expressamente quanto à competência da União para legislar sobre normas gerais a respeito de contribuição previdenciária, ao passo que cabe exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos territórios legislar sobre alíquota de contribuição previdenciária; o entendimento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sede da Denúncia nº 1119845, a respeito de aspectos relacionados com a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária; o ajuizamento, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, por meio da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, de pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida no âmbito do Processo nº 5260308- 18.2023.8.13.0024; a previsão, constante do art. 2°, inciso II, e do art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 10.366, de 1990, de que a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos do servidor militar do Estado corresponde a 8%; e a realidade de que o governador do Estado recorre ao Poder Judiciário sempre que deseja se omitir ou se desobrigar de seus deveres legais, principalmente em relação aos servidores públicos civis e militares, partes hipossuficientes nesse processo.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8107/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater o projeto de lei de autoria do governador do Estado que visa instituir o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, especialmente as contribuições dos militares, ativos e inativos, e dos pensionistas.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7409/2024

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre a contribuição previdenciária dos servidores, docentes e administrativos, efetivos e contratados, da Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg - e da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, diante da denúncia dos professores dessas universidades sobre a ausência de registros das contribuições descontadas nos salários.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aguardando parecer em comissão