Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

5 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 2218/2024

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Bueno Brandão - Consep -, com sede no Município de Bueno Brandão.

Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)

Situação: Aguardando publicação da decisão da comissão

15 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2325/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações acerca das concessões rodoviárias do governo do Estado, em especial os Lotes 2 e 3 de rodovias do Sul de Minas, entre São Sebastião do Paraíso e Três Corações, entre Alfenas e a MG-863, entre Santana da Vargem e Boa Esperança, entre Varginha e Santana da Vargem, entre Santana da Vargem e Nepomuceno, e envolvendo os municípios da mesorregião: Poços de Caldas, Andradas, Santa Rita do Sapucaí, Gonçalves, São Bento do Sapucaí, Conceição dos Ouros, Pouso Alegre e Jacutinga, na divisa com Itapira (SP); Bueno Brandão, Inconfidentes e Santa Rita de Caldas, na divisa com Santo Antônio do Jardim (SP); e Itajubá, Ouro Fino e Monte Sião, na divisa com Águas de Lindóia (SP), especificando-se quando se iniciam as obras e quais os prazos de conclusão delas, qual o cronograma de cobrança dos pedágios, qual o prazo para conclusão de cada trecho, tanto no que se refere ao recapeamento quanto no que diz respeito à duplicação de cada um deles, quais serão os valores das tarifas de pedágio e se os carros que trafegam entre as cidades mais de uma vez ao dia terão tarifas diferenciadas; se as pessoas hipossuficientes terão tratamento mais benéfico por parte da concessionária; se o pedágio será cobrado apenas em trechos já duplicados e recapeados ou em toda a extensão das rodovias; se o movimento pendular entre uma cidade e outra ensejará um tratamento especial aos usuários das rodovias; se o deslocamento curto que envolver a passagem pelas praças de pedágio ensejará um tratamento diferenciado para os referidos usuários; se o deslocamento, envolvendo a passagem pela praça de pedágio, entre distrito, comunidade rural e sede de município será isento; quais os locais das praças de pedágio e o valor detalhado do pedágio em cada praça; e qual a distância mínima entre uma praça e outra.

Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 841/2023

Dá denominação a trecho da Rodovia MG-295, entre os Municípios de Bueno Brandão e Bom Repouso.

Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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