PL PROJETO DE LEI 5090/2018
Dispõe sobre a limitação dos encargos e das taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a limitação dos encargos e das taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta a alínea "g" ao art 107, II, da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera momento de recolhimento da Taxa Judiciária em processos que visem a cobrar ou executar honorários advocatícios.)
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos a gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PR)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o parcelamento de IPVA e da Taxa de Licenciamento em atraso no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Inácio Franco (PV)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a abertura de serviços de renovação, adição e mudança na Carteira Nacional de Habilitação - CNH - de policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de segurança penitenciários e agentes socioeducativos do Estado que desempenham as funções de motorista e motociclista no serviço policial militar.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário