PL PROJETO DE LEI 1290/2023
Dispõe sobre a proibição da aquisição, no mercado interno ou externo, da fabricação e comercialização no Estado de produtos constituídos, isolados ou produzidos a partir de culturas celulares ou tecidos derivados de animais vertebrados para o emprego na preparação de alimentos, bebidas e rações para consumo animal, e de produtos alimentícios que contenham células de cultura animal produzidas em laboratório artificialmente.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão