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PL PROJETO DE LEI 981/2023

Dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino. (Altera o § 1º do art 3º-A da Lei 15072 2023, vedando fornecimento e comercialização nas escolas de bebidas e alimentos ultraprocessados e de bebidas açucaradas.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2023
Anexada a Documento PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Proíbe o fornecimento e a comercialização de alimentos ultraprocessados, bebidas açucaradas e de produtos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

Documentos

Tramitação
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