Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

38 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4568/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para a instalação de uma  Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - Deam - em Mateus Leme, tendo  em vista a elevação dos índices de violência contra a mulher, incluindo estupro. 

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5363/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para a instalação de uma  Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - Deam - em Mateus Leme, tendo  em vista a elevação dos índices de violência contra a mulher, incluindo estupro. 

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3964/2023

Requer seja realizada visita à unidade do Serviço de Acolhimento Institucional - Sai - do Município de Campo Belo, para acompanhar as investigações das denúncias registradas por meio de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil do Município de Campo Belo, em que são relatados casos de abusos e violências sexuais sofridas por criança acolhida no SAI  do referido município, de forma a verificar a situação de amparo da vítima e atestar o afastamento dos funcionários responsáveis.

Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3963/2023

Requer que a Comissão de Direitos Humanos acompanhe as investigações das denúncias registradas por meio de  boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil do Município de Campo Belo, em que são relatados casos de abusos e violências sexuais sofridas por criança acolhida no  Serviço de Acolhimento Institucional do referido município.

Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 1243/2023

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Acrescenta inciso X ao art 4º, dispondo sobre prioridade em atendimento social, psicológico e médico a mulher vítima de violência.)

Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)

Situação: Aguardando sanção

3 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2950/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Governo, à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Desenvolvimento Social pedido de providências para que o atendimento emergencial à mulher vítima de violência sexual seja necessariamente multidisciplinar, ou seja, com integração da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social do município e do Estado de Minas Gerais, bem como das unidades de acolhimento à mulher vítima de violência e de organizações temáticas, implementadas permanentemente no âmbito das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do Estado.

Autoria: Deputada Leninha (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2718/2023

Requer seja encaminhado ao prefeito de Cambuí pedido de informações sobre a política municipal e as ações de fortalecimento ao conselho municipal dos direitos da mulher, em que se especifiquem as propostas com relação às políticas públicas para mulheres para os próximos dois anos, as ações de proteção à maternidade e à infância, as ações de prevenção e tratamento de câncer de mama e do colo de útero, doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, sífilis entre outras, a execução da profilaxia prevista na Lei do Minuto Seguinte - Lei nº 12.845, de 2013 -, em casos de violência sexual, nos postos de saúde e hospital, a forma de implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher Programas - Paism -, criado em 1984 pelo governo federal, e do Programa Nacional de Atenção Integral à saúde da mulher - Pnaism; a promoção de informações sobre os direitos básicos das mulheres e meninas, materiais para estudos e eventos, assim como dados estatísticos sobre os casos de violências, atendimentos etc.; o quadro de profissionais especializados, capacitados para atendimentos aos direitos das mulheres; as ações de enfrentamento e atenção aos vários tipos de violência de gênero; a atuação das redes de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e de acolhimento a mulheres e meninas em situação de violência, convênio com casas-abrigo da região e articulação com o sistema de garantia de direitos; a previsão da regulamentação da Lei nº 2.885, de 2021, que dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei Federal nº 11.340, de 7/8/2006 - Lei Maria da Penha; a implementação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 2006; a promoção de informações sobre o andamento do projeto Kits de Higiene para Mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, os impasses para a criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher e a disponibilização de equipamento público para as reuniões e estrutura do conselho. 

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2717/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Assistência Social de Cambuí pedido de informações sobre a política municipal e as ações de fortalecimento ao conselho municipal dos direitos da mulher, em que se especifiquem as propostas com relação às políticas públicas para mulheres para os próximos dois anos, as ações de proteção à maternidade e à infância, as ações de prevenção e tratamento de câncer de mama e do colo de útero, doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, sífilis entre outras, a execução da profilaxia prevista na Lei do Minuto Seguinte - Lei nº 12.845, de 2013 -, em casos de violência sexual, nos postos de saúde e hospital, a forma de implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher Programas - Paism -, criado em 1984 pelo governo federal, e do Programa Nacional de Atenção Integral à saúde da mulher - Pnaism; a promoção de informações sobre os direitos básicos das mulheres e meninas, materiais para estudos e eventos, assim como dados estatísticos sobre os casos de violências, atendimentos etc.; o quadro de profissionais especializados, capacitados para atendimentos aos direitos das mulheres; as ações de enfrentamento e atenção aos vários tipos de violência de gênero; a atuação das redes de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e de acolhimento a mulheres e meninas em situação de violência, convênio com casas-abrigo da região e articulação com o sistema de garantia de direitos; a previsão da regulamentação da Lei 2885, de 2021, que dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei Federal 11340, de 7/8/2006 - Lei Maria da Penha; a implementação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, conforme disposto no art 8º da Lei Federal 11340, de 2006; a promoção de informações sobre o andamento do projeto Kits de Higiene para Mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, os impasses para a criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher e a disponibilização de equipamento público para as reuniões e estrutura do conselho.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 3111/2021

Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres para a identificação e o combate do assédio sexual e da cultura do estupro praticados contra mulheres e dá outras providências.

Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)

Situação: Anexado

1 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 2198/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos hospitais, clínicas e laboratórios sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes nos casos de estupro e assédio sexual.

Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra