PL PROJETO DE LEI 145/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica e de saneamento no Estado informarem impressa na fatura ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão