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PL PROJETO DE LEI 97/2023

Estabelece a obrigatoriedade de afixação, em obra pública estadual paralisada, de placa contendo exposição dos motivos da interrupção.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga a afixação de placa em obra pública paralisada por mais de 90 dias e o envio de relatório à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TJMG - e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - contendo os motivos da paralização, dados do órgão público responsável e o prazo de interrupção. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento, para obrigar a inclusão de endereço eletrônico nas placas informativas instaladas em obras públicas e que o relatório de obra pública paralisada seja divulgado na internet pelo órgão ou entidade pública responsável pela obra.

Documentos

Tramitação
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7
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3
2
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