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PL PROJETO DE LEI 63/2023

Altera o art 3º da Lei 11824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Acrescenta o inciso X ao art. 3º para incluir os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre as mensagens de conteúdo educativo que devem constar das capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre as mensagens educativas a serem veiculadas nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. Substitutivo nº 1: garante que mensagens que visem ao enfrentamento da violência contra a mulher e contra a criança e o adolescente, do trabalho infantil, do racismo e das demais formas de preconceito e discriminação também possam ser exibidos nas capas e contracapas dos cadernos escolares.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1