Comissão de Administração Pública
Tema: Gestão de recursos humanos no setor público e a realização de concursos
Objetivo geral
Monitorar programas, ações e proposições legislativas relacionados à gestão de recursos humanos e às questões afetas aos concursos públicos no Estado de Minas Gerais.
- Analisar os editais e processos relativos a concursos públicos para preenchimento de vagas nos quadros da Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
- Analisar as questões relativas ao pagamento de pessoal e seus respectivos planos de carreira;
- Analisar as legislações referentes aos servidores da Administração Pública estadual;
- Acompanhar as audiências públicas e as visitas realizadas pela Comissão de Administração Pública que se relacionem aos temas da gestão de recursos humanos e da realização de concursos públicos no Estado;
- Monitorar as questões afetas à previdência e à assistência aos servidores públicos, incluindo assuntos relativos à saúde do servidor;
- Acompanhar o debate relativo ao Plano de Recuperação Fiscal da atual gestão no que disser respeito à carreira, realização de concurso público e demais aspectos atinentes à gestão de recursos humanos.
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Visita de 29/11/2024, às 10:00
Local: Hospital Governador Israel Pinheiro
Finalidade: Averiguar as condições de trabalho e fazer a escuta dos servidores sobre a possibilidade de terceirização no setor de Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem do Hospital Governador Israel Pinheiro, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, que está sendo discutida pelo Estado.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 29/11/2024, às 13:30
Saiba maisReunião Extraordinária de 06/05/2024, às 14:00 - Realizada
Finalidade: Debater a importância da adoção de medidas pelo governo estadual quanto à contratação de profissionais da área de enfermagem para atuar na rede própria do Ipsemg, de modo a suprir o atual quadro de pessoal deficitário, bem como para discutir a necessidade de melhorias das condições de trabalho desses profissionais.
Saiba maisReunião Extraordinária de 02/04/2024, às 16:00 - Realizada
Finalidade: Debater os impactos do Projeto de Lei nº 2127/2024, do governador do Estado, que institui o Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar - SSA-Gehosp.
Saiba maisReunião Extraordinária de 20/03/2024, às 14:30 - Realizada
Finalidade: Debater os impactos do encerramento do atendimento aos beneficiários do Ipsemg pelo Hospital Santa Marta, localizado em Uberlândia, tendo em vista a ausência de renovação do contrato de credenciamento pelo Ipsemg.
Saiba maisVisita de 26/02/2024, às 09:30
Local: Centro Odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Finalidade: Averiguar as condições de atendimento odontológico, clínico e cirúrgico do Centro Odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 26/02/2024, às 11:30
Saiba maisVisita de 19/02/2024, às 10:00
Local: Centro de Especialidades Médicas - CEM - do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Finalidade: Averiguar o déficit na capacidade de atendimento ambulatorial da rede própria do Ipsemg em razão de falta de pessoal.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 19/02/2024, às 12:00
Saiba maisReunião Ordinária de 14/11/2023, às 14:30 - Realizada
Finalidade: Debater o Projeto de Lei nº 1.202/2019, de autoria do governador, que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, bem como o Plano de Recuperação Fiscal encaminhado pelo governo à Secretaria do Tesouro Nacional, no último dia 31 de maio, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nºs 159, 178 e 189/2022, legislação federal que disciplina o tema.
Saiba maisReunião Ordinária de 14/11/2023, às 14:30 - Realizada
Finalidade: Debater o Projeto de Lei nº 1.202/2019, de autoria do governador, que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, bem como o Plano de Recuperação Fiscal encaminhado pelo governo à Secretaria do Tesouro Nacional, no último dia 31 de maio, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nºs 159, 178 e 189/2022, legislação federal que disciplina o tema.
Saiba maisReunião Conjunta de 24/10/2023, às 20:01 - Realizada
Finalidade: Debater o Regime de Recuperação Fiscal - RRF.
Saiba maisReunião Conjunta de 24/10/2023, às 14:00 - Realizada
Finalidade: Debater o Regime de Recuperação Fiscal - RRF.
Saiba maisReunião Extraordinária de 11/10/2023, às 11:00 - Realizada
Finalidade: Debater o Plano de Recuperação Fiscal, encaminhado pelo Poder Executivo à Secretaria do Tesouro Nacional em 31/5/2023, com o secretário de Estado de Fazenda.
Saiba maisReunião Ordinária de 10/10/2023, às 14:30 - Realizada
Finalidade: Debater a necessidade de nomeação e convocação de candidatos aprovados no último concurso para analista da Polícia Civil, na especialidade Psicologia, tendo em vista a sobrecarga dos servidores.
Saiba maisReunião Extraordinária de 09/10/2023, às 14:00 - Realizada
Finalidade: Debater a carreira dos servidores estaduais de saúde e sua valorização.
Saiba maisReunião Extraordinária de 26/09/2023, às 09:30 - Realizada
Finalidade: Debater a precarização do trabalho dos servidores do Departamento de Estradas e Rodagem - DER -, bem como a mudança do local de sua sede para a Cidade Administrativa.
Saiba maisReunião Extraordinária de 21/09/2023, às 14:30 - Realizada
Finalidade: Debater e cobrar do governador do Estado proposta de recomposição salarial para os servidores públicos estaduais.
Saiba maisVisita de 28/08/2023, às 14:00
Local: Hospital Governador Israel Pinheiro - IPSEMG Endereço: Alameda Ezequiel Dias, 225 - Centro, Belo Horizonte.
Finalidade: Averiguar as condições de atendimento aos beneficiários do Ipsemg, conforme encaminhamento da 17ª Reunião Extraordinária da comissão, em 30 de maio de 2023, que teve por finalidade debater a prestação dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica ofertados aos usuários do Ipsemg.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 28/08/2023, às 16:30
Saiba maisReunião Ordinária de 13/06/2023, às 14:30 - Realizada
Finalidade: Debater a situação dos diretores e diretoras de escolas do Estado que fizeram a opção remuneratória de acordo com a Lei nº 21.710, de 2015, e a ameaça, por parte do Estado, de deflagrar processos administrativos.
Saiba maisReunião Extraordinária de 30/05/2023, às 16:00 - Realizada
Finalidade: Debater a prestação dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica aos usuários do Ipsemg e de atendimento aos servidores públicos pelas áreas de perícia médica e saúde ocupacional do Estado e fazer um balanço da prestação desses serviços.
Saiba maisReunião Extraordinária de 23/05/2023, às 10:00 - Realizada
Finalidade: Debater a necessidade do cômputo do tempo de serviço relativo ao período de suspensão da Lei Complementar nº 173, de 2020 (28/5/2020 a 31/12/2021) pelo Estado, para fins de concessão de vantagens e demais adicionais por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado em 14/12/2022 no processo nº 1114737 e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 22/03/2023 nos autos nº 1.0000.22.293357-4/000, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos.
Saiba maisReunião Extraordinária de 18/04/2023, às 10:00 - Realizada
Finalidade: Debater aspectos da reorganização da estrutura do Estado contidos na Reforma Administrativa do Estado, conforme Projeto de Lei nº 358/2023.
Saiba maisReunião Extraordinária de 28/03/2023, às 09:30 - Realizada
Finalidade: Debater os impactos do Projeto de Lei nº 358/2023, encaminhado a esta Casa pelo governador do Estado, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Informação 4220/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre se há planejamento por parte do governo do Estado para a promoção de melhorias do plano de cargos e salários dos profissionais da Emater-MG e para a sua valorização; e sobre se há perspectiva de revisão desses salários.
Ofício 2031/2024, expedido em 28/08/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 10/09/2024
A secretaria informou que, em razão das vedações legais a que está sujeito o Poder Executivo, decorrentes da aplicação do disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como do Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, não é possível o encaminhamento de propostas de reestruturação de carreiras que geram aumento de despesas com pessoal, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda, prestar esclarecimentosadicionais sobre o alcance dessas vedações, se necessário
Requerimento de Providência 6141/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Suase - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que, em esforço conjunto, sejam retificados os itens 10.8.1 e 10.8.1.2 do Edital nº 1/2022 - AGSE, de 5 de agosto de 2022, para afastar cláusula de barreira e, em ato contínuo, convocar os candidatos excedentes para o curso de formação técnico-profissional.
Ofício 615/2024, expedido em 26/03/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - informou que estão sendo feitas todas as análises relativas à possibilidade de retificação do Edital nº 01/2022 para a convocação de mais candidatos excedentes no concurso. A Sejusp dispôs que, tendo em vista o interesse da Administração Pública, as análises realizadas consideram o quantitativo de cargos previstos em Lei, assim como a dotação orçamentária necessária. Por fim, foi também recomendado que os candidatos do concurso se mantivessem atentos às publicações referentes ao certame, para que não perdessem os prazos estabelecidos.
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - informou que a Sejusp é o órgão que está à frente das discussões sobre o afastamento da cláusula de barreira do Edital nº 1/2022 - AGSE, de modo que é a Sejusp é o órgão a ser procurado para obtenção de informações pertinentes ao caso.
Requerimento de Providência 6140/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e ao Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que seja autorizada a convocação imediata dos aprovados no concurso público de agente socioeducativo, regido pelo Edital nº 01/2022 - Concurso AGSE, de 5 de agosto de 2022, para a realização do curso de formação técnico-profissional, bem como seja divulgado o cronograma até a posterior nomeação.
Ofício 614/2024, expedido em 26/03/2024
Órgão: Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 23/04/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - informou que o concurso é tratado como prioridade pelo órgão, e que o certame estava em andamento, em abril de 2024, na fase de tomada de preços para a contratação de instituição especializada na execução do Curso de Formação Técnico-Profissional para candidatos ao cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo. Dessa maneira, a Sejusp destacou que, apenas depois de encerrada a contratação da empresa executora, o cronograma da 6ª etapa seria divulgado e que, por sua vez, a nomeação dos candidatos aprovados se daria após a conclusão de todas as etapas do concurso e da respectiva homologação final.
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - dispôs que somente realiza a análise técnica que subsidiará a decisão do Cofin após ser feita a solicitação, pela Sejusp ao Cofin, de convocação dos candidatos para o curso de formação dos Agentes de Segurança Socioeducativos (AGSE).
Requerimento de Providência 6133/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja feita a retificação da portaria de publicação de aposentadoria da servidora Lúcia de Fátima Lacerda, Masp nº 291-709-4-02, publicada em dia 26 de agosto de 2022, no que concerne ao segundo cargo, tendo em vista que fora equivocadamente mencionado seu afastamento em 1º/11/2015 e o correto seria 1º/11/2018.
Ofício 613/2024, expedido em 26/03/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - informou que houve a publicação, em 27 de dezembro de 2023, do ato de retificação de aposentadoria nº 135/2023, que declarou aposentada na admissão 2, a servidora Lúcia de Fátima Lacerda, Masp nº 291-709-4-02, a partir de 01 de novembro de 2018, restando devidamente retificado o ato anteriormente publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2022.
Requerimento de Providência 6131/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - pedido de providências para que seja realizado o pagamento da ajuda de custo estabelecida pela Resolução Conjunta IMA/SEPLAG/SEF nº 9.810, de 16/3/2018, aos servidores do IMA durante os períodos de férias regulamentares, licenças médicas e licenças por motivo de casamento ou luto, tendo em vista que a referida ajuda de custo representa parcela significativa dos valores recebidos pelos servidores.
Ofício 612/2024, expedido em 26/03/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - informou que a ajuda de custo paga em razão de despesas com alimentação foi instituída pelo art. 189 da Lei Estadual 2.257, de 27 de julho de 2016, consistindo em uma parcela de natureza indenizatória que a lei define dever ser paga ao servidor que estiver em efetivo exercício. Ademais, a regulamentação do art. 198 da Lei 2.257, de 2016, dada pelo Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, prevê expressamente a vedação ao pagamento de ajuda de custo ao "servidor em afastamento ou licença, remunerados ou não". Desse modo, a Seplag dispõe que, em respeito ao princípio da legalidade, não é possível o pagamento da referida ajuda de custo ao servidor por qualquer motivo afastado do exercício de seu cargo, uma vez que não havendo labor, não existe despesa com alimentação a ser indenizada, e que o pagamento, se realizado, contrariaria as disposições legais e regulamentares.
Requerimento de Providência 6130/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja viabilizada a convocação dos 4.292 candidatos aprovados na prova objetiva do concurso para investigador de polícia regido pelo Edital nº 5/2021, de modo que sejam realizadas as etapas faltantes do certame, bem como para que seja prorrogado, visto que o último concurso para o cargo de investigador ocorreu no ano de 2014 e ainda existe um déficit de mais de cinco mil cargos dessa carreira.
Ofício 611/2024, expedido em 26/03/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - esclareceu que a organização do concurso de investigador da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - é de responsabilidade do próprio órgão, de maneira que questionamentos sobre o certame devem ser direcionados à PCMG. Contudo, a Seplag ressalta que houve a autorização de 170 provimentos de cargos para a carreira de investigador da Polícia Civil, conforme informado no Ofício Cofin nº 0425/2023.
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 30/04/2024
Em resposta ao requerimento, a Chefia da Polícia Civil informou que o concurso para investigador, regido pelo Edital nº 5/2021, foi realizado para o preenchimento de 30 vagas, três destas destinadas a pessoas com deficiência, e que houve o preenchimento, por candidatos aprovados e classificados, desse número de vagas existentes.
Requerimento de Informação 5263/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à procuradora-geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre a possibilidade de homologação do Plano de Recuperação Fiscal sem o cumprimento do que determina o art. 2º, § 1º, da Lei Complementar n° 159, de 2017.
Ofício 156/2024, expedido em 27/02/2024
Órgão: Ministério da Fazenda
Recebido em: 07/05/2024
Requerimento de Informação 5245/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à procuradora-geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre se o atual governador ou o atual secretário de Fazenda respondem pelo não cumprimento de metas do Plano de Recuperação Fiscal; se o Estado pode pagar pelas metas não cumpridas; sobre qual é a punição para o não cumprimento da meta; e se, uma vez que, segundo cálculo da Secretaria de Fazenda, caso seja autorizada a adesão por esta Casa, nos últimos três anos do regime, as parcelas serão uma de R$17.000.000.000,00 e duas de R$18.000.000.000,00, poderia haver multa de 20% por descumprimento de meta, redundando em mais R$3.500.000.000,00 aproximadamente de multa, tornando a parcela maior do que R$20.000.000.000,00 e R$21.000.000.000,00 nos últimos três anos.
Ofício 156/2024, expedido em 27/02/2024
Órgão: Ministério da Fazenda
Recebido em: 07/05/2024
O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais entendeu: 1. regular a publicação da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023, por ausência de violação à Lei Complementar nº 159, de 2017; 2. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; 3. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; 4. necessidade de reiterar a solicitação da projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida para o exercício corrente e para os nove exercícios subsequentes; 5. irregular a publicação das Resoluções nº 1041/2023 e PGJ nº 31, de 7 de julho de 2023, e das Portarias nº 6023/PR/2023, nº 6022/PR/2023, nº 6021/PR/2023, PGJ nº 1277, de 17 de abril de 2023 e da PGJ nº 525, de 28 de fevereiro de 2023.
Requerimento de Informação 5243/2023 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao governador do Rio Grande do Sul pedido de informações consubstanciadas em documento contendo o valor da dívida do estado com a União antes da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, e sua projeção após o encerramento do respectivo plano.
Ofício 179/2024, expedido em 27/02/2024
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 5241/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre o que segue: em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as cinco parcelas iniciais em caso de não adesão, segundo dados da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, contudo, durante os 25 anos restantes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do que sem a adesão e, havendo adesão, se o Estado poderá fazer nova repactuação em melhores condições, quando entrar em colapso, ou se terá que pagar as parcelas da dívida, e quais as consequências se o Estado, daqui a cinco anos, entendendo que não consegue cumprir as metas ou pagar as parcelas, resolver sair do regime e como pagaria o restante da dívida em caso de abandono do regime.
Ofício 156/2024, expedido em 27/02/2024
Órgão: Ministério da Fazenda
Recebido em: 07/05/2024
O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais entendeu: 1. regular a publicação da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023, por ausência de violação à Lei Complementar nº 159, de 2017; 2. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; 3. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; 4. necessidade de reiterar a solicitação da projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida para o exercício corrente e para os nove exercícios subsequentes; 5. irregular a publicação das Resoluções nº 1041/2023 e PGJ nº 31, de 7 de julho de 2023, e das Portarias nº 6023/PR/2023, nº 6022/PR/2023, nº 6021/PR/2023, PGJ nº 1277, de 17 de abril de 2023 e da PGJ nº 525, de 28 de fevereiro de 2023.
Requerimento de Informação 5240/2023 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais - Sinfazfisco-MG - pedido de informações consubstanciado em cópia da nota técnica relativa ao Plano de Recuperação Fiscal, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, objeto Projeto de Lei nº 1.202/2019, e se há ressalvas ao proposto .
Ofício 178/2024, expedido em 27/02/2024
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 5158/2023 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional - STN - pedido de informações consubstanciadas em documento de que conste o cálculo de quanto o Estado de Minas pagará em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal previsto pela Lei Complementar nº 159, de 2017, e de quanto teria que pagar sem a adesão ao regime, especificando o valor das prestações anuais em ambos os casos.
Ofício 3357/2023, expedido em 19/12/2023
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 4239/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para regularização da situação dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais - Seinfra - relativamente ao pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura.
Ofício 2912/2023, expedido em 08/11/2023
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 20/06/2024
Em resposta ao requerimento, o Tribunal de Contas do Estado - TCE/MG - informou não haver na documentação que acompanhou o requerimento elementos e/ou apontamentos concretos que indicassem a irregularidade a ser sanada e o que deveria, portanto, ser regularizado na situação dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e da - Seinfra - em relação ao pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura. Foi afirmado pelo TCE/MG que "consta do requerimento apenas solicitação genérica, sem maiores ou mais detalhadas informações sobre quais seriam as possíveis irregularidades existentes no pagamento das gratificações aos profissionais de Engenharia e Arquitetura". O TCE/MG acrescentou que após realização de pesquisas junto às bases de dados do órgão, notadamente no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Município de Minas Gerais, não foram encontrados indícios de irregularidades nas folhas de pagamento encaminhadas pelo DER-MG e pela Seinfra. Assim, a coordenadoria do TCE/MG concluiu que as informações constantes na documentação do requerimento não foram suficientes para deflagrar qualquer ação de controle. Porém, a Corte de Contas sugeriu a inclusão da matéria na matriz de risco, a fim de subsidiar futuras ações de controle no DER-MG e na Seinfra.
Ofício 549/2024, expedido em 19/03/2024
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 4229/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que, antes de ser realizada a mudança do local da sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, sejam ouvidos o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Associação dos Engenheiros do DER-MG.
Ofício 2887/2023, expedido em 08/11/2023
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 05/12/2023
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Planejameto e Gestão - Seplag - informou que, no dia 26/09/2023, às 9h30, foi realizada audiência pública, pela Comissão de Administração Pública da ALMG, que teve como pauta "Debater a precarização do trabalho dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, bem como a mudança de local de sua sede para a Cidade Administrativa". A secretaria dispôs, portanto, que a audiência tratou do tema objeto do requerimento, de maneira que foi realizada a escuta solicitada, tendo o evento contado com a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transporte e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - SINTTOP-MG e da Associação dos Engenheiros do DER-MG.
Órgão: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Recebido em: 13/12/2023
Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra - informaram, com envio da Nota Técnica nº 364/2023, elaborada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG -, que no dia 26/09/2023, às 9h30, foi realizada audiência pública, pela Comissão de Administração Pública da ALMG, que teve como pauta "Debater a precarização do trabalho dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, bem como a mudança de local de sua sede para a Cidade Administrativa". A secretaria dispôs, portanto, que a audiência tratou do tema objeto do requerimento, de maneira que foi realizada a escuta solicitada, tendo o evento contado com a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transporte e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - SINTTOP-MG e da Associação dos Engenheiros do DER-MG.
Requerimento de Providência 4228/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral do Estado, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que seja dado encaminhamento à proposta do plano de carreira dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e da Seinfra, culminando com a apresentação de projeto de lei sobre a matéria.
Ofício 2897/2023, expedido em 08/11/2023
Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda
Recebido em: 16/11/2023
Por meio do Memorando n. 84, a SEF relatou que a matéria não guarda relação com as atribuições institucionais dessa secretaria, sugerindo seu encaminhamento à Seplag.
Órgão: Advocacia-Geral do Estado
Recebido em: 28/11/2023
Por meio do Of. 1562/2023, o Advogado-Geral do Estado informou que a análise da demanda em questão não se enquadra entre as competências desta AGE, sobretudo aquelas definidas pelas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005. Sugere interlocução da ALMG com a Seinfra e com o DER-MG.
Órgão: Advocacia-Geral do Estado
Recebido em: 28/11/2023
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 05/12/2023
Por meio do Of. 158/2023, a Seplag informou que enquanto as despesas com pessoal do Executivo estiverem acima de 46,55% da receita corrente líquida, a concessão de reajustes está vedada. Assim sendo, explicaram que não é possível tomar qualquer providência no sentido de reestruturar as carreiras dos servidores do DER-MG.
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Recebido em: 13/12/2023
Por meio do Of. 297/2023, da Segov, esta secretaria esclareceu que o órgão competente para apreciar a questão é a Seplag.
Órgão: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Recebido em: 13/12/2023
Por meio do Of. 715/23, a Seinfra informou que a competência para análise da matéria é da Seplag.
Requerimento de Providência 2360/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à Advocacia-Geral do Estado - AGE - pedido de providências para que seja anulada a determinação contida no Memorando nº 6/2023/SEE, que define a instauração de processos administrativos, em rito sumário, com prazo final em 31 de agosto de 2023, contra os diretores e diretoras de escolas estaduais aposentados e apostilados, em atenção aos princípios da Lei nº 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, bem com ao prazo decadencial estabelecido em seu art. 65 e ao direito adquirido à paridade.
Ofício 1332/2023, expedido em 28/06/2023
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 29/06/2023
A SEE, por meio do Memorando-Circular nº 8/2023/SEE/DLNP, informou que foi solicitada a suspensão das ações orientadas pelo Memorando-Circular nº 6/2023/SEE, em razão do Requerimento nº 2.687/2023 da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, com base nos argumentos expostos durante audiência pública realizada pela Comissão de Administração Pública em 13/6/2023.
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 24/08/2023
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Recebido em: 01/08/2023
A Segov, por meio do Of. 178/2023, relatou que encaminhou a matéria à SEE. Cumpre-nos informar que consta no Memorando-Circular n. 8/2023/SEE/DLNP a solicitação da suspensão das ações orientadas pelo Memorando-Circular nº6/2023/SEE, em razão do Requerimento nº 2.687/2023 da Comissão de Administração Pública da AssembleiaLegislava.
Órgão: Advocacia-Geral do Estado
Recebido em: 01/08/2023
Por meio do Of. nº 1.003/2023, a AGE esclareceu que não compete a esse órgão a anulação de determinação contida no Memorando nº 6//2023/SEE. Ademais, informou que a instauração dos processos administrativos foi medida necessária para se proceder à suspensão dos pagamentos, tendo em vista a declação de inconstitucionalidade de dispositivo presente na Lei n. 21.710/2015.
Requerimento de Providência 2343/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para que sejam instituídos mecanismos para a efetiva valorização e ampliação de sua rede própria, de modo que seu corpo funcional de servidores também seja reconhecido e valorizado.
Ofício 1297/2023, expedido em 28/06/2023
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 02/08/2023
Em resposta ao requerimento, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - informou que o aumento do valor contratual dos instrumentos vigentes firmados com a rede credenciada é condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto. Foi informado que o Ipsemg tem sofrido redução em sua capacidade de financiamento de assistência à saúde e que, atualmente, a execução de despesas por meio de serviços contratados na rede credenciada já supera a previsão do orçamento autorizado. O déficit orçamentário corrente é de aproximadamente R$ 167.000.000,00, considerando-se apenas a projeção da execução já percebida na rede credenciada. Esse déficit ocorre devido a despesas que são passíveis de extrapolamento do teto contratual, nos termos da Instrução Normativa NURA/APRES nº 01/2016, sendo observado um elevado valor de gastos extra-teto (aproximadamente de R$ 79.000.000,00 no ano de 2022). Nesse cenário, o Ipsemg afirma buscar a otimização da alocação dos recursos disponíveis, visando promover a distribuição financeira mais eficiente possível, de maneira que, dentro de um sistema de remanejamento financeiro entre os hospitais, clínicas e laboratórios credenciados, possa haver a realocação de recursos dos estabelecimentos que gastam abaixo do teto estabelecido, para aqueles que excedam esse limite. O Ipsemg também afirmou que a entidade tem empreendido todos os esforços buscando a manutenção de assistência em suas unidades. Dessa forma, quanto à sua rede própria, objetivando a recomposição da força de trabalho, houve a realização de concurso público para o provimento de cargos das Carreiras de Analista de Seguridade Social, Médico da área de Seguridade Social e Técnico de Seguridade Social, regido pelo Edital SEPLAG/IPSEMG 01/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14/02/2023, e homologado em 08/06/2023. Além disso, o Ipsemg destaca que vem empreendendo diversos esforços buscando maneiras de suprir a demanda de pessoal, como é o caso da contratação de profissionais via credenciamento, ampliação de jornadas de trabalho, entre outras medidas que visam assegurar a continuidade de prestação serviços assistenciais. Contudo, diante da situação orçamentário-financeira que a entidade se encontra, o Ipsemg afirmou que a assistência prestada é compatível com o atual nível de financiamento recebido e dispôs ainda que a ampliação do número de atendimentos ou dos valores pagos pelo Instituito a seus colaboradores e credenciados exigiria rediscutir tal nível de financiamento do Instituto, pois a totalidade dos recursos percebidos pela entidade já é aplicada.
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 05/09/2023
Requerimento de Providência 2342/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para que seja realizado o credenciamento de novos profissionais, bem como a revisão da tabela vigente de pagamentos, visando garantir novos credenciamentos e promover o devido atendimento a todos os beneficiários e seus dependentes.
Ofício 1297/2023, expedido em 28/06/2023
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 02/08/2023
Em resposta ao requerimento, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - informou que o aumento do valor contratual dos instrumentos vigentes com a rede credenciada é condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto. Foi informado que o Ipsemg tem sofrido redução em sua capacidade de financiamento da assistência à saúde e que, atualmente, a execução de despesas por meio de serviços contratados na rede credenciada já supera a previsão do orçamento autorizado. O déficit orçamentário corrente é de aproximadamente R$ 167.000.000,00, considerando-se apenas a projeção da execução já percebida na rede credenciada. Esse déficit ocorre devido a despesas que são passíveis de extrapolamento do teto contratual, nos termos da Instrução Normativa NURA/APRES nº 01/2016, sendo observado um elevado valor de gastos extra-teto (aproximadamente de R$ 79.000.000,00 no ano de 2022). Nesse cenário, o Ipsemg afirma buscar a otimização da alocação dos recursos disponíveis, visando promover a distribuição financeira mais eficiente possível, de maneira que, dentro de um sistema de remanejamento financeiro entre os hospitais, clínicas e laboratórios credenciados, possa haver a realocação de recursos dos estabelecimentos que gastam abaixo do teto estabelecido, para aqueles que excedam esse limite. Além disso, o Ipsemg ressaltou que, embora seja premente a atualização dos valores previstos pela tabela de honorários e serviços de saúde, mesmo pequenos aumentos trazem grandes impactos nas finanças do Instituto. Exemplifica essa realidade afirmando que o aumento de apenas R$1,00 no valor das consultas médicas da tabela resultaria em aumento do gasto anual do Ipsemg em, aproximadamente, R$1.300.000,00. Assim, diante da situação orçamentário-financeira que a entidade se encontra, o Ipsemg afirmou que a assistência prestada é compatível com o atual nível de financiamento recebido e dispôs ainda que a ampliação do número de atendimentos ou dos valores pagos pelo Instituito a seus colaboradores e credenciados exigiria rediscutir tal nível de financiamento do Instituto, pois a totalidade dos recursos percebidos pela entidade já é aplicada.
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 05/09/2023
O Ipsemg reconhece a necessidade de atualização dos valores praticados na tabela de honorários e serviços de saúde, mas aponta a impossibilidade de ajustá-la sem, antes, rediscutir o seu nível de financiamento, tendo em vista que o serviço de saúde já opera em déficit - pois o aumento da receita foi irrisório frente ao crescimento das despesas nos últimos anos - e qualquer novo aumento de despesa geraria mais passivo descoberto por parte da autarquia.
Requerimento de Providência 2341/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para que sejam realizados novos credenciamentos de clínicas e hospitais, bem como de clínica para exames de imagem e ambulatoriais, a fim de garantir atendimentos primário, médio e de alta complexidade a todos os beneficiários e seus dependentes, haja vista a falta de médicos especializados e a demora para realização de exames médicos e autorização de cirurgias.
Ofício 1297/2023, expedido em 28/06/2023
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 02/08/2023
Em resposta ao requerimento, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - informou que o aumento do valor contratual dos instrumentos vigentes com a rede credenciada é condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto. Foi informado que o Ipsemg tem sofrido redução em sua capacidade de financiamento da assistência à saúde e que, atualmente, a execução de despesas por meio de serviços contratados na rede credenciada já supera a previsão do orçamento autorizado. O déficit orçamentário corrente é de aproximadamente R$ 167.000.000,00, considerando-se apenas a projeção da execução já percebida na rede credenciada. Esse déficit ocorre devido a despesas que são passíveis de extrapolamento do teto contratual, nos termos da Instrução Normativa NURA/APRES nº 01/2016, sendo observado um elevado valor de gastos extra-teto (aproximadamente de R$ 79.000.000,00 no ano de 2022). Nesse cenário, o Ipsemg afirma buscar a otimização da alocação dos recursos disponíveis, visando promover a distribuição financeira mais eficiente possível, de maneira que, dentro de um sistema de remanejamento financeiro entre os hospitais, clínicas e laboratórios credenciados, possa haver a realocação de recursos dos estabelecimentos que gastam abaixo do teto estabelecido, para aqueles que excedam esse limite. Contudo, ressalta que, a despeito do remanejamento realizado, no mês de maio de 2023, o gasto total com os hospitais credenciados pelo Ipsemg superou o teto total estabelecido para o mês, no valor de R$22.155.414,33, dado que exemplifica a insuficiência dos recursos para a demanda atual. Assim, diante da situação orçamentário-financeira que a entidade se encontra, o Ipsemg afirmou que a assistência prestada é compatível com o atual nível de financiamento recebido e dispôs ainda que a ampliação do número de atendimentos ou dos valores pagos pelo Instituito a seus colaboradores e credenciados exigiria rediscutir tal nível de financiamento do Instituto, pois a totalidade dos recursos percebidos pela entidade já é aplicada.
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 05/09/2023
O Ipsemg reconhece que os recursos disponíveis não são suficientes para o atendimento da demanda assistencial, mas sustenta que a ampliação dos níveis de atendimento ou a elevação dos valores pagos a colaboradores e credenciados exige a rediscussão de seu financiamento, tendo em vista que o serviço de saúde já opera em déficit – pois o aumento da receita foi irrisório frente ao crescimento das despesas nos últimos anos – e qualquer novo aumento de despesa geraria mais passivo descoberto por parte da autarquia.
Requerimento de Providência 2340/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para aumento do número de atendimentos de cotas regionais, de modo a garantir o devido suporte aos beneficiários e seus dependentes, além da efetiva assistência em todas as clínicas, tendo em vista a fragilidade do serviço ofertado atualmente.
Ofício 1297/2023, expedido em 28/06/2023
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 02/08/2023
Em resposta ao requerimento, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - informou que o aumento do valor contratual dos instrumentos vigentes firmados com a rede credenciada é condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto. Foi informado que o Ipsemg tem sofrido redução em sua capacidade de financiamento de assistência à saúde e que, atualmente, a execução de despesas por meio de serviços contratados na rede credenciada já supera a previsão do orçamento autorizado. O déficit orçamentário corrente é de aproximadamente R$ 167.000.000,00, considerando-se apenas a projeção da execução já percebida na rede credenciada. Esse déficit ocorre devido a despesas que são passíveis de extrapolamento do teto contratual, nos termos da Instrução Normativa NURA/APRES nº 01/2016, sendo observado um elevado valor de gastos extra-teto (aproximadamente de R$ 79.000.000,00 no ano de 2022). Nesse cenário, o Ipsemg afirma buscar a otimização da alocação dos recursos disponíveis, visando promover a distribuição financeira mais eficiente possível, de maneira que, dentro de um sistema de remanejamento financeiro entre os hospitais, clínicas e laboratórios credenciados, possa haver a realocação de recursos dos estabelecimentos que gastam abaixo do teto estabelecido, para aqueles que excedam esse limite. Ademais, o Instituto informou que, em média, a rede realiza, por beneficiário, 1,5 consultas e que esse número está abaixo do que a Agência Nacional de Saúde Suplementar define como número ideal mínimo de consultas por beneficiário, estabelecido como duas consultas. Entretanto, para que sejam, então, realizadas as duas consultas por beneficiário o Ipsemg afirmou que seria necessário um investimento adicional de R$ 24.156.580,94 na rede credenciada. Assim, diante da situação orçamentário-financeira que a entidade se encontra, o Ipsemg afirmou que a assistência prestada é compatível com o atual nível de financiamento recebido e dispôs ainda que a ampliação do número de atendimentos ou dos valores pagos pelo Instituito a seus colaboradores e credenciados exigiria rediscutir tal nível de financiamento do Instituto, pois a totalidade dos recursos percebidos pela entidade já é aplicada.
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 05/09/2023
O Ipsemg reconhece que a quantidade de consultas disponibilizadas a seus beneficiários é inferior à demanda e abaixo do padrão estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas defende a impossibilidade de ampliar o atendimento sem, antes, rediscutir o seu nível de financiamento, tendo em vista que o serviço de saúde já opera em déficit – pois o aumento da receita foi irrisório frente ao crescimento das despesas nos últimos anos – e qualquer novo aumento de despesa geraria mais passivo descoberto por parte da autarquia.