Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tema: Banco de Empregos – a vez delas
Objetivo geral
Conhecer detalhadamente o programa Banco de Emprego – A Vez Delas.
- Ouvir a Sedese e suas Subsecretarias envolvidas na temática acerca das características, perspectivas e entraves do programa;
- Ouvir os órgãos encaminhadores de mulheres para o programa partícipes da rede de enfrentamento à violência contra mulheres;
- Ouvir os órgãos e entidades afetas à temática na perspectiva de efetivação de parcerias de cooperação;
- Conhecer as ferramentas disponíveis para o atendimento das mulheres vítimas de violência;
- Conhecer um local de referência do programa Banco de Emprego – A Vez Delas para verificar in loco o atendimento presencial às mulheres;
- Conhecer as estratégias do programa para o acolhimento das mulheres vítimas de violência e sua inclusão ao mercado de trabalho, esclarecendo as perspectivas de ampliação e interiorização do programa;
- Colher informações detalhadas sobre quais os resultados qualitativos e quantitativos apurados pelo programa desde sua implantação.
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Visita de 02/05/2024, às 14:30
Local: Centro Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres - Cerna Av. Amazonas, 558 - Centro, Belo Horizonte - MG, 30180-001.
Finalidade: Averiguar o atendimento de mulheres em situação de violência e as ações desenvolvidas no centro para o fomento de metodologias, programas de assistência, formação e construção de redes de atenção às mulheres para outros centros de referência e para os diversos equipamentos de políticas públicas do Estado.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 02/05/2024, às 17:00
Saiba maisVisita de 18/08/2023, às 14:00 - Cancelada
Local: Centro Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres - Cerna - Av. Amazonas, 558 - Centro, Belo Horizonte
Finalidade: Averiguar o funcionamento do atendimento de mulheres em situação de violência e as ações desenvolvidas no Centro Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres - Cerna - para o fomento de metodologias, programas de assistência, formação e construção de redes de atenção às mulheres para outros centros de referência e para os diversos equipamentos de políticas públicas do Estado.
Resultado:
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Informação 7172/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações sobre o Banco de Empregos - A Vez Delas, em complementação ao Ofício Sedese/GAB nº 295/2024, encaminhado a esta Casa em resposta ao Requerimento nº 3.441/2023, especificando-se o perfil das mulheres que encaminharam os 127 currículos cadastrados nesse banco de empregos, com detalhamento por faixa etária, escolaridade e raça e cor autodeclaradas; o percentual das mulheres atendidas pelo Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento - Cerna - que manifestaram interesse em buscar uma oportunidade de trabalho por meio do banco de empregos e cadastraram seu currículo desde o lançamento do programa, em dezembro de 2021, com discriminação mês a mês e, entre os 127 currículos cadastrados, com o total cujo meio de entrada foi o Cerna; os dados relativos à adesão de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais por meio do Sima, incluídos os quantitativos, o perfil dessas entidades e órgãos e o número de currículos por elas cadastrados diretamente, desde o lançamento do programa; os dados relativos à demanda da rede de enfrentamento para a inclusão de mulheres no banco, detalhando-se órgão ou entidade e número de solicitações, atendidas ou não, desde o lançamento do programa, bem como o número de currículos cadastrados pela rede; os meios de divulgação do A Vez Delas utilizados junto às redes de enfrentamento da violência contra as mulheres e pelas 22 diretorias regionais da Sedese no Estado (referência no item II do Ofício Sedese/GAB nº 295/2024), incluindo estratégias voltadas para incentivar a adesão de municípios e parcerias com o setor privado; os municípios e as empresas do setor privado com os quais a Sedese realizou reuniões individuais, mediante manifestação de interesse em aderir ao programa (referência no item II do Ofício Sedese/GAB nº 295/2024); e as atividades de capacitação continuadas, em formato EaD e presencial, ofertadas para as empresas que aderiram ao programa A Vez Delas, desde o seu lançamento.
Ofício 2033/2024, expedido em 28/08/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 01/10/2024
Em 30/9/2024, a titular da Sedese informou acerca do A Vez Delas: legislação que o instituiu e maneira como foi implementado, por meio de plataforma virtual que conecta mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e intrafamiliar a oportunidades de emprego oferecidas por empresas do setor privado, órgãos públicos e outras entidades parceiras. Quanto ao perfil dos currículos cadastrados, informou que, no momento da resposta, eram 133, todos por meio do Cerna após o primeiro atendimento e triagem com o Frida. A maior parte dessas mulheres possui ensino médio completo (40), seguido de ensino médio incompleto (31) e superior completo (24). A maioria possui experiência prévia como faxineira e auxiliar de serviços de limpeza/gerais (17) e vendedora de comércio varejista (11), áreas que também são indicadas como preferenciais pela maioria das cadastradas (22 e 11, respectivamente). Sessenta e cinco se autodeclararam pardas, 32 brancas, 29 pretas e cinco amarelas. Os cadastros compreendem 17 municípios: Angelândia, Belo Horizonte, Chapada Gaúcha, Contagem, Governador Valadares, Ibirité, Juatuba, Lagoa Santa, Moeda, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Sobrália, Uberlândia, Vespasiano e Esmeraldas. Sobre os meios de divulgação do A Vez Delas utilizados junto às redes de enfrentamento da violência contra as mulheres e pelas 22 diretorias regionais da Sedese no Estado, explicou que o cadastro será ampliado para que, além do Cerna, Cras, Creas, Deams, Ouvidorias Especializadas em Direitos Humanos e Nudems possam incluir currículos. Já as 22 diretorias regionais da pasta prestam apoio contínuo à política. Quanto às parcerias já realizadas junto ao setor privado, desde a criação do A Vez Delas, foram listadas: Grupo Pardini, Ânima Educação, Supermercados BH, Magazine Luiza S.A., Loja Elétrica Ltda. e Helomar. Há, também, oferta de atividades de capacitação continuada, em formato EAD e presencial, para as empresas que aderiram ao programa. No tocante à parceria com órgãos públicos e demais entidades, foi informado que, nas semanas seguintes, seria assinado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE de Minas Gerais, estabelecendo reserva mínima de 5% de vagas oriundas de seus contratos de prestação de serviços terceirizados, e existe a intenção de se celebrar acordos similares com os demais órgãos públicos estaduais, municipais e federais presentes em Minas Gerais. Quanto às propostas de ampliação e fortalecimento dos centros de referência e dos Creams, a resposta não aponta exatamente para tais propostas, porém informa que o Cerna presta apoio aos municípios que não possuem Creams e oferta serviço de atendimento psicossocial e orientação jurídica, de forma presencial e/ou online, individual e/ou em grupo, para mulheres de todo o Estado. Existe, também, a intenção de se ampliar o escopo de trabalho do Cerna por meio dos Cras e dos Creas. A respeito do investimento na política de acolhimento e abrigamento, inclusive da Casa da Mulher, e a perspectiva de ampliação e qualificação desses serviços, informou que o investimento na política de acolhimento, por meio do Cerna, foi de cerca de R$890.000,00 em 2023 e, em 2024, de mais de R$1.000.000,00. Em relação à política de abrigamento, explicou que as casas-abrigo para mulheres em situação de violência são serviços de alta complexidade, tipificados no Suas e discorreu amplamente sobre a competência dos municípios acerca do tema, esclarecendo que, ao Estado, compete organizar, coordenar e monitorar o Sistema Estadual de Assistência Social bem como apoiar técnica e financeiramente os municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de Assistência Social. Quanto aos demais tópicos questionados, não houve informações. Contudo, a resposta reconhece ter sido constatado, após período de monitoramento e avaliação da política, que o A Vez Delas ainda não atingiu seu potencial em termos de contratações, apesar dos esforços.
Requerimento de Providência 7171/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para se promoverem, no âmbito de suas atribuições, a necessária articulação visando à criação de grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de órgãos e instituições do poder público e de organizações da sociedade civil que atuam tanto nas políticas de defesa dos direitos das mulheres quanto na temática dos grupos reflexivos de gênero, para a elaboração de ações estratégicas, publicações de protocolos em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formações e supervisões continuadas em metodologias de grupos reflexivos de gênero; o fomento aos trabalhos já existentes no Estado voltados para os autores de violência contra a mulher, de modo a tornar tais iniciativas conhecidas pela sociedade mineira na maior quantidade de municípios possível, mediante, inclusive, campanhas, ações coordenadas e formações em caráter continuado na temática; a disponibilização de investimentos e recursos necessários à formação continuada das equipes técnicas responsáveis pelo manejo dos grupos reflexivos voltados para os autores de violência contra a mulher; a formação de lideranças comunitárias, bem como de gestores e agentes que compõem serviços e equipamentos de segurança pública, saúde, assistência social e educação, sobre as práticas reflexivas de gênero e os trabalhos voltados para os autores de violência contra a mulher; o fomento a práticas reflexivas de gênero em comunidades, bem como em serviços e equipamentos vinculados à segurança pública e ao sistema prisional, à saúde, à assistência social e à educação; a realização dos estudos necessários à criação de um centro de referência dedicado ao desenvolvimento de trabalhos voltados para as masculinidades, com foco nas práticas reflexivas para os autores de violência contra a mulher, e para o enfrentamento da disseminação dessa violência nas redes sociais.
Ofício 1543/2024, expedido em 25/06/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 25/07/2024
A secretária de Estado de Planejamento e Gestão esclareceu, em 16/7/2024, após consulta à área técnica, que as providências solicitadas não são de competência da Seplag e recomendou que o requerimento seja direcionado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, já destinatária de demanda.
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 01/08/2024
A secretária de Estado de Desenvolvimento Social informou, em 29/7/2024, que a Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres, estabelecida pela Lei nº 24.313/2023 e pelo Decreto nº 48.660/2023, é responsável por articular, elaborar e coordenar as políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS nº 5 - Promoção da Igualdade de Gênero -, elencada pela Organização das Nações Unidas como uma das metas da agenda social e humanitária a ser alcançada até 2030. Registrou que a Sedese vem estruturando o modelo de gestão e governança da Política dos Direitos das Mulheres a partir das seguintes estratégias: 1- Instalação da Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres - espaço que favorece o exercício prático da transversalidade da Política, no âmbito do Executivo Estadual, conforme disposto nas Resoluções Sedese nº 15/2024 e nº 17/2024; 2 - Instalação do Fórum Estadual de Organismos de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais - OPM's/MG - interiorização e descentralização da Política, com efetiva participação dos municípios mineiros; 3 - Reativação do Conselho Estadual da Mulher - CEM-MG - espaço de articulação intersetorial e institucional, além de importante ferramenta de participação e controle social. A Câmara Integrada, coordenada pela Sedese, visa, entre outros: acompanhar e monitorar o desenvolvimento das políticas públicas, desenvolver mecanismos de colaboração e articulação entre órgãos estaduais, propor estratégias para assegurar a transversalidade das políticas, organizar e divulgar atividades relacionadas aos direitos das mulheres e sugerir estratégias de aproximação com o CEM-MG. Além disso, a Câmara inclui representantes de diversos órgãos estaduais. Frisou que o CEM-MG e o Fórum Estadual de Organismos de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais também são espaços complementares para o debate e elaboração de estratégias sobre a temática. Concluiu que a Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres é considerada a instância adequada para discutir e coordenar as ações sugeridas no referido requerimento, com a possibilidade de incluir outras representações pertinentes, conforme necessário.
Requerimento de Informação 3441/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre os resultados obtidos pelo programa Banco de Empregos - A Vez Delas, desde a sua implantação, especificando-se as estratégias utilizadas para evitar a revitimização das mulheres atendidas; para a interiorização do programa; para a priorização de atendimento de casos de mulheres em situação de violência doméstica mais complexos e urgentes; para a divulgação do programa e efetivação de parcerias para preenchimento de vagas e cadastro dessas mulheres; para o monitoramento das mulheres inseridas no mercado de trabalho, especificando-se os números de parcerias realizadas para cadastro de seus currículos com entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais, empresas públicas e privadas cadastradas, por ramo de atividade; de vagas disponibilizadas por empresa cadastrada e por ramo de atividade; de vagas cadastradas e preenchidas, com escolaridade e classificação conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; de mulheres encaminhadas para cadastro e para vagas de emprego; de mulheres encaminhadas e empregadas, com escolaridade e classificação na CBO; de mulheres encaminhadas para cursos de qualificação ou treinamentos oferecidos no âmbito do programa e das efetivamente empregadas.
Ofício 346/2024, expedido em 05/03/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 09/04/2024
A secretária da Sedese, em 25/3/2024, informou que o Programa Banco de Empregos A Vez Delas é uma plataforma digital com oportunidades para mulheres em situação de violência, que promove o acesso ao mercado de trabalho. Conta com empresas parceiras atuantes no enfrentamento à violência contra as mulheres cadastradas e pode ser acessado por meio do endereço eletrônico serdh.mg.gov.br/avezdelas. Explicou que o Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento - Cerna - cadastra os currículos das mulheres e as empresas disponibilizam as vagas. Para o caso de haver a combinação entre o perfil exigido da vaga e o perfil da candidata, as mulheres interessadas são convidadas para o processo de seleção. Para evitar a revitimização, a Secretária disse que o cadastro das mulheres se dá mediante o primeiro atendimento pelo Cerna, o qual é o órgão responsável pelo acolhimento/atendimento psicossocial e orientação jurídica de mulheres em situação de violência, em todo o Estado. Nesse momento é aplicado o Protocolo Frida de Avaliação de Risco em situações de violência doméstica e familiar contra as mulheres e caso a mulher manifeste interesse em buscar uma oportunidade de trabalho, seu currículo é cadastrado. Após, a Sedese oferta atividades de capacitação continuadas, em formato EaD e presencial, como estratégia de sensibilização e orientação sobre a importância do acolhimento das mulheres como futuras colaboradoras, de forma a evitar a revitimização e/ou a descriminação, no ambiente de trabalho. Para interiorizar o Programa, a Secretaria atua frente às 22 Diretorias Regionais e realiza reuniões individuais com o setor produtivo e com os municípios que tenham interesse em aderir ao Programa. Em relação ao preenchimento de vagas, salientou que o sistema envia para as empresas todos os currículos que se adequam às especificidades das vagas disponibilizadas. Para a divulgação do programa e efetivação de parcerias, utiliza-se das mídias sociais da Sedese. Informou, por fim, que existem: 127 currículos cadastrados, 6 empresas disponibilizaram 12 vagas de emprego, 19 mulheres foram encaminhadas para participar de processos seletivos, sendo que uma delas foi inserida no mercado de trabalho. Das 6 empresas cadastradas, 3 são do setor de comércio e 3 do setor de serviços. Encaminhou planilhas com o detalhamento dos números.
Encaminhamentos do Relatório Final
Requerimento de Providência 9542/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que, no âmbito de suas competências, fortaleçam o Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher - Cerna -, com maior alocação de recursos financeiros e dotação orçamentária específica para a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres em razão de gênero; ampliem o número de servidores e melhorem a estrutura física desse centro; revejam as estratégias de implementação do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos - Sima -, tanto o Mulher quanto o Empresas, uma vez que essa é a única ferramenta disponível para a implementação do programa Banco de Empregos - A Vez Delas; ampliem as possibilidades de parcerias com empresas e instituições, privadas e públicas, para adesão a esse programa independentemente do Sima; incrementem a divulgação desse programa em todos os municípios mineiros, em especial naqueles com até 20 mil habitantes, com vistas a aumentar a capilaridade dessa política no Estado, com o estabelecimento de parcerias com as prefeituras para que as atividades no escopo da política de assistência social nos municípios possam prever, nos serviços prestados às mulheres em situação de violência, a possibilidade de inclusão dessas mulheres nesse programa; criem estratégias com vistas a apoiar a abertura de novos centros de referência especializados de atendimento à mulher - Creams; implementem parcerias, políticas e ações focadas na qualificação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de modo a possibilitar sua inclusão produtiva ou inserção no mercado de trabalho; e seja encaminhado às referidas secretarias o relatório final do Assembleia Fiscaliza - Tema em Foco 2023-2024, realizado no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, sobre o programa Banco de Empregos - A Vez Delas, da Sedese, regido pela Lei n° 22.256, de 26/7/2016 (art. 4°, VII), e pelo Decreto n° 48.312, de 1º/12/2021.
Ofício 2915/2024, expedido em 17/12/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Recebido em: 09/01/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 23/01/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em:
Requerimento de Providência 11552/2024 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CAOVD - do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Conselho Estadual da Mulher o relatório final do Assembleia Fiscaliza - Tema em Foco 2023-2024, realizado no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que debateu o Programa Banco de Empregos - A Vez Delas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, regido pelo art. 4º, VII, da Lei nº 22.256, de 26/7/2016, e pelo Decreto nº 48.312, de 1º/12/2021.
Ofício 2824/2024, expedido em 03/12/2024
Ofício ainda não foi respondido.