Celebração de parcerias em estatais ganha transparência
Plenário aprovou em definitivo projeto da CPI da Cemig, que busca evitar contratos não competitivos e irregulares.
25/05/2022 - 11:58O Projeto de Lei (PL) 3.531/22, que dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, na manhã desta quarta-feira (25/5/22).
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cemig, a proposição foi aprovada em sua forma original. O PL 3.531/22 estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas empresas estatais na celebração de parcerias. O objetivo é evitar contratos como o que foi firmado pela Cemig com a empresa IBM no valor de R$ 1,1 bilhão, que foi considerado irregular pela CPI.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Conforme a proposição, a dispensa de licitação será permitida somente nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Além disso, a oportunidade de negócio deverá ser definida e específica, para caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que por sua vez deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal.
O projeto também estabelece que a formação das parcerias ocorrerá mediante procedimentos adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio. A modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.
Além das diretrizes, o PL 3.531/22 apresenta requisitos que serão exigidos, como a demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da estatal.
A comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado é outro requisito. Outros dois requisitos são a demonstração robusta, no processo e no contrato, da vantagem comercial para a estatal; e a demonstração da inviabilidade de procedimento competitivo.
O projeto também foi aprovado em redação final e vai agora à sanção do governador.
Prazo em processo administrativo
Também foi apreciado, em 2º turno, o PL 918/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que altera a contagem de prazo em processos administrativos de âmbito estadual.
A proposição passou na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com alterações pelo Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública na análise de 2º turno, a qual faz correções de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do vencido.
A matéria estabelece que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, e não mais em dias corridos. Além disso, esses prazos serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O objetivo é adequar as regras do processo administrativo estadual (previsto na Lei 14.184, de 2002) ao novo Código de Processo Civil.
O projeto também foi aprovado em redação final e vai agora à sanção do governador.
Divulgação do índice de revisão salarial de servidores
Em 1º turno, foi aprovado o PL 3.651/22, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores relativo ao exercício anterior à divulgação.
A matéria, aprovada em sua forma original, seguirá para a análise de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de voltar para a análise definitiva de Plenário.
De acordo com o projeto, o Executivo deverá divulgar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, esse percentual acumulado. Até essa data, também deverá enviar essas informações à FFO, por meio de comunicação oficial.
Ainda de acordo com a matéria, essa divulgação será realizada na rede mundial de computadores e em outros canais de comunicação.
Durante a tramitação do projeto nas comissões, os relatores defenderam a medida como relevante para materializar os princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação, considerando que a sociedade em geral e os servidores estaduais têm o direito de conhecer, de forma ampla, informações de interesse coletivo e geral, especialmente quando se trata da remuneração do funcionalismo público.
Reconhecimento como atividade de risco
Por fim, foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Resolução 178/22, da Mesa da Assembleia, que tem como objetivo aplicar ao policial legislativo as regras do regime especial de aposentadoria estabelecido para os policiais civis do Estado, desde que essas funções sejam exercidas por todo o período considerado para o cálculo do tempo de efetivo exercício.
Para tal, reconhece como atividade de risco o efetivo exercício da função de natureza auxiliar à atividade de segurança e policiamento interno pelo detentor do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria.
Também estabelece que o efetivo exercício dessa função deverá ser atestado pela Assembleia Legislativa, devendo ser desconsiderado todo e qualquer período em que o servidor não esteve no cumprimento dessa atividade, com a respectiva lotação na Gerência-Geral de Polícia Legislativa.
Para realizar as modificações propostas, o projeto acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Resolução 5.347, de 2011, que traz alterações no sistema de carreira dos servidores da Secretaria da ALMG.
A proposição volta para análise de 2º turno da Mesa da Assembleia, antes de ser apreciado novamente pelo Plenário.