Projeto da CPI da Cemig pronto para o 2º turno
PL 3.531/22, que tem o objetivo de evitar irregularidades em contratos com estatais, recebe parecer favorável da FFO.
10/05/2022 - 20:52O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode discutir e votar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.531/22, da CPI da Cemig, que dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais.
Nesta terça-feira (10/5/22), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PL 3.531/22 estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas empresas estatais na celebração de parcerias. O objetivo é evitar contratos como o que foi firmado pela Cemig com a IBM no valor de R$ 1,1 bilhão, que foi considerado irregular pela CPI.
Conforme a proposição, a dispensa de licitação será permitida somente nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Além disso, a oportunidade de negócio deverá ser definida e específica, para caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que por sua vez deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal.
O projeto também estabelece que a formação das parcerias ocorrerá mediante procedimentos adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio. A modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.
Além das diretrizes, o PL 3.531/22 apresenta requisitos que serão exigidos, como a demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da estatal.
A comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado é outro requisito. Outros dois requisitos são a demonstração robusta, no processo e no contrato, da vantagem comercial para a estatal; e a demonstração da inviabilidade de procedimento competitivo.
Projeto obriga divulgação de índice para recomposição salarial
Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 3.651/22, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que obriga o Governo do Estado a divulgar o percentual acumulado do índice de inflação utilizado para calcular a revisão salarial anual dos servidores do Poder Executivo.
Essa informação deverá ser publicada anualmente na internet e encaminhada à FFO até o último dia útil de janeiro, conforme o projeto. “A sociedade e os servidores estaduais têm o direito de conhecer informações de interesse geral, especialmente quando se trata da remuneração do funcionalismo público”, justifica o autor da proposição.
O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela aprovação do PL 3.651/22 sem alterações. Em seu parecer, ele lembrou que a recomposição salarial dos servidores é um direito assegurado pela Constituição Federal que vem sendo violado ao longo dos anos.
“O que o PL 3.651/22 pretende é aperfeiçoar esse direito e incutir no Executivo, de forma imperativa, sua obrigação de informar o quanto o servidor público teria direito de receber se o texto da Constituição fosse de fato cumprido”, argumenta, em seu parecer.
O deputado Hely Tarqüínio também destacou que o Estado tem o dever de prestar à população um serviço público de qualidade, e, para isso, é preciso valorizar os servidores. “Más administrações não podem ser escora para que o servidor seja penalizado e tenha, dia após dia, um salário incompatível com a inflação”, defendeu.