Deputados apreciaram diversas matérias na reunião desta quarta (25)

Plenário mantém veto a interrupção de cobrança de pedágio

Matéria buscava impedir que taxa fosse cobrada em estradas em obras; outros três vetos foram mantidos nesta quarta (25).

25/05/2022 - 11:40

O Plenário da Assembleia Legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve, na manhã desta quarta-feira (25/5/22), quatro vetos do governador Romeu Zema a proposições de lei, entre elas uma que trata de cobrança de pedágio em estradas onde obras estejam atrasadas.

Todos os vetos apreciados - de números 30, 31, 32 e 33, todos de 2021 - tinham parecer pela rejeição dado pelas respectivas comissões encarregadas de analisar a matéria, mas foram mantidos na votação desta manhã. Eles tramitam em turno único.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Veto 31/21 incidiu sobre a totalidade da Proposição de Lei 24.939, de 2021, oriunda do PL 554/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que impede que as concessionárias ou permissionárias aumentem as tarifas dos pedágios nos trechos em que as obras de melhoramento estiverem atrasadas

Para isso, propõe que seja acrescentado um artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, vários serviços públicos. 

O Executivo argumentou que a proposição versa sobre contratações públicas e está sujeita a um rigoroso regime jurídico-administrativo em âmbito interfederativo, com proteção contra alteração unilateral do contrato pela Administração Pública.

A comissão especial, contudo, entendeu que a própria proposição de lei estabelece que cabe ao poder concedente decidir acerca da conveniência e da oportunidade da aplicação do disposto da nova lei aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor.

Veto em matéria sobre PPAG mantido

Outro veto mantido é parcial. O Veto 32/21 incide sobre a Proposição de Lei 24.953, de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2020-2023) para o exercício de 2022. O projeto de origem é o PL 3.192/21, do governador.

Segundo o Executivo, vários dispositivos contrariam o interesse público, ampliando, com iniciativas parlamentares, a relação de projetos estratégicos inseridos no PPAG, especificados pelo Identificador de Ação Governamental (IAG).

Tais medidas, segundo o Executivo, dispersariam as ações e os recursos da administração pública na execução, monitoramento e controle dos projetos listados, o que foi contestado pela comissão especial, segundo a qual parte da proposta vetada acrescenta ações àquelas já previstas na carteira de projetos estratégicos, sendo meritório seu monitoramento intensivo.

Previdência dos militares

Já o Veto 33/21, também parcial, incidiu sobre a Proposição de Lei 24.960, de 2021, que Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.

Ela é oriunda do PL 3.191/21, do próprio governador. Segundo o Executivo, a ALMG incluiu uma emenda que reinstituiu a contribuição patronal no custeio da Previdência dos servidores militares, tendo a Advocacia-Geral do Estado concluído que não há mais que se falar na existência de contribuição patronal para custear o pagamento das pensões militares e da remuneração na inatividade.

Já a comissão especial concluiu que pela Constituição Federal e pela legislação federal atual a contribuição é devida, podendo os estados, mediante lei específica, regular seus respectivos sistemas de proteção social, sendo expressa a possibilidade de o mesmo instituir “sua forma de custeio”.

Doação

Por fim, foi mantido o Veto 30/21, total, à Proposição de Lei 24.937, de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo a receber em doação trechos da estrada, com extensão de 40,1 mil metros, que liga os municípios de Serra do Salitre a Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba.

A matéria se origina do Projeto de Lei (PL) 4.797/17, do deputado Cristiano Silveira (PT), estabelecendo que tais trechos sejam incluídos no Sistema Rodoviário Estadual e transferidos para o patrimônio do Estado.

Segundo o Executivo, a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelo Estado inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção desses trechos rodoviários.

A comissão especial, contudo, frisou que só haverá necessidade de destinação de verbas do orçamento estadual para a manutenção da via quando o Estado e os municípios relacionados efetivarem a operação.