Índice de revisão salarial de servidores deve ser divulgado
PL 3.651/22 prevê ainda que Executivo encaminhe informações para Comissão de Fiscalização da Assembleia.
10/05/2022 - 14:04O Projeto de Lei (PL) 3.651/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Executivo, do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores relativo ao exercício anterior à divulgação, recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (10/5/22), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria teve como relator o deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que opinou pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. Agora, o projeto já pode ser analisado, em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O projeto estabelece que o Executivo divulgará, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, esse percentual acumulado. Até essa data também deverá enviar essas informações à FFO, por meio de comunicação oficial.
Ainda de acordo com a matéria, essa divulgação será realizada na rede mundial de computadores e em outros canais de comunicação.
Publicidade e acesso à informação
Segundo o autor do projeto, o objetivo é materializar os princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação, considerando que a sociedade em geral e os servidores estaduais têm o direito de conhecer, de forma ampla, informações de interesse coletivo e geral, especialmente quando se trata da remuneração do funcionalismo público.
O relator defendeu a pertinência da matéria. “Entendemos que a instituição de obrigação ao Executivo de encaminhar informações sobre índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, por meio de comunicação oficial, insere-se no âmbito da competência fiscalizatória da Assembleia Legislativa, no contexto do sistema de freios e contrapesos”, ressaltou.