Deputados discutem projeto que propõe modificações na legislação tributária mineira

PL sobre débitos tributários recebe parecer na CCJ

Projeto que propõe alterações nas condições de pagamento de débitos foi considerado constitucional.

28/09/2021 - 16:47

Projeto de Lei que modifica as condições de pagamento de débitos tributários no Estado recebeu parecer pela sua juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (28/9/21).

O PL 2.992/21, do deputado Hely Tarqüínio (PV), propõe modificações à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), considerou a matéria constitucional na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O texto segue para análise da Comissão de Administração Pública. 

Em sua redação original, o projeto tem por objetivo alterar condições de pagamento de débitos tributários no Estado, dispondo sobre: 

  • pagamento por meio da dação (quando o credor recebe do devedor prestação diferente do que é devida) em pagamento de imóveis;
  • utilização e transferência de créditos acumulados de ICMS; 
  • compensação no caso de restituição de indébito tributário (tributo pago indevidamente); 
  • apreensão de veículos pela falta de recolhimento do IPVA;
  • estorno de créditos e recomposição da conta gráfica no caso de escrituração de créditos de ICMS ilegítimos ou indevidos.

De acordo com o parecer, não há obstáculos de ordem jurídica às alterações propostas, no entanto elas deverão ser objeto de análise mais minuciosa nas comissões de mérito. “Quanto ao pagamento por dação, em se tratando de bens de terceiros, certamente requererá mais trâmites e garantias, o que pode impactar o fluxo de caixa do governo”, pontua o relator. 

No substitutivo, foram feitas alterações para adequação da redação e a supressão de algumas das mudanças propostas à Lei 6.763 pelo projeto. 

Quanto à apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA, o relator destacou que já tramita na ALMG o PL 4.276/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a proibição de recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto, e encontra-se atualmente pronto para votação em 2º turno do Plenário. “Dessa forma, no substitutivo nº 1, optamos por retirar a matéria, uma vez que o conteúdo está sendo discutido em outro projeto”, explicou.

Já com relação ao estorno de créditos e recomposição da conta gráfica no caso de escrituração de créditos de ICMS ilegítimos ou indevidos, o parecer esclarece que esse estorno foi excluído do Regulamento do ICMS e a intenção do projeto de lei seria restituir o critério de apuração ou fiscalização a que se referia. No entanto, incluir isso no projeto não seria o mais adequado e, portanto, no substitutivo essa sugestão foi excluída.