Parlamentares analisaram projeto que regula o uso de assinaturas eletrônicas

Projeto prevê uso de assinaturas eletrônicas no Estado

Objetivo da matéria é regular atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública.

28/09/2021 - 16:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.042/21, em reunião nesta terça-feira (28/9/21). De autoria do deputado Raul Belém (PSC), a matéria dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Zé Reis (Podemos), considerou a matéria constitucional na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O texto segue para análise da Comissão de Administração Pública. 

De acordo com o parecer, a matéria encontra-se disciplinada pela Lei federal 14.063, de 2020. O projeto não invade a competência da União, apenas admite o uso, no âmbito do Estado, de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública, de acordo com o sistema de certificação digital previsto em legislação.

No substitutivo nº 1, são feitas adequações à proposta, com o objetivo de deixá-la mais alinhada à legislação federal. Ao artigo 2º, fica acrescido o conceito de certificado digital (atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica). 

Desse mesmo artigo, o novo texto retira os conceitos de “documento eletrônico”, “digitalização”, “meio eletrônico” e “transmissão eletrônica”. E acrescenta o artigo 6º, que estabelece que o Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública regulamentarão a nova lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.