Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária se reuniu nesta quarta-feira (5)

Pronto para Plenário PL que proíbe recolhimento de carro

Não pagamento de imposto não deverá acarretar apreensão de veículos.

05/06/2019 - 18:23

Está pronto para análise de 2º turno do Plenário o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a proibição de recolhimento, retenção ou apreensão de veículo mediante a identificação de não pagamento de imposto. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião nesta quarta-feira (5/6/19).

O parecer foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 ao texto do vencido (texto consolidado com todas as alterações feitas em 1º turno). De acordo com o relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), ao retornar para a apreciação em 2º turno na FFO, foi constatada inconsistência na redação do inciso acrescentado ao artigo 22 da Lei n° 13.515, de 2000.

O dispositivo, que foi acrescido no texto do vencido, veda o recolhimento, a retenção ou a apreensão de veículo pela identificação do não pagamento de imposto, exceto no caso de existência de outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503, de 1997.

De acordo com o entendimento do relator, a exceção deveria ser às hipóteses aplicáveis, e não às existentes, uma vez que nem todas as existentes podem ser aplicadas no caso concreto.

Dessa forma, no substitutivo apresentado na FFO, o parágrafo único do artigo 4º passa a ser redigido da seguinte forma:

“Em caso de alienação fiduciária de veículo automotor, o contribuinte do IPVA será o devedor fiduciante, exceto quando o credor fiduciário se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, a partir da data em que vier a ser emitido na posse direta do bem, conforme art. 1.368-B da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil”.

Avulso – Na mesma reunião, pareceres dos Projetos de Resolução (PRE) 9, 1011 e 12, que tramitam em turno único e são de autoria da comissão, não foram apreciados, pois foram distribuídos em avulso. A relatoria das proposições 9 e 12 é do deputado Glaycon Franco (PV) e das de números 10 e 11, de Hely Tarqüínio (PV).

Os projetos aprovam as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes aos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018. Com a distribuição dos pareceres, eles entrarão na pauta da próxima reunião.

Consulte o resultado da reunião.