PEC reconhece Serra do Curral como patrimônio natural
Com parecer pela legalidade, matéria visa tombar monumento natural mineiro com o intuito de preservá-lo.
28/09/2021 - 12:42Proposta de Emenda à Constituição que tem por objetivo tombar, para fins de conservação, a Serra do Curral, recebeu parecer pela constitucionalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (28/9/21).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A PEC 67/21, que tem como primeiro signatário o deputado Mauro Tramonte (Republicanos), pretende acrescentar novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado. O parecer foi pela juridicidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Cristiano Silveira (PT).
A proposta é que o novo dispositivo a ser acrescido, o artigo 84-B, traga a seguinte redação: “Fica tombada, para fins de conservação, a Serra do Curral”. Na justificativa da matéria, ressalta-se que a Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, não só por sua beleza natural, mas também sua flora e fauna, sendo responsável, ainda, por grande parte da riqueza mineral de Minas Gerais.
O texto pontua, ainda, que a serra já foi objeto de tombamento nos âmbitos da União Federal e do município de Belo Horizonte, mas esses atos teriam se mostrado insuficientes para assegurar sua conservação.
O relator destacou em seu parecer que a Serra do Curral merece proteção constitucional igual aos demais monumentos naturais citados no artigo 84 do ADCT. E, da mesma forma, caberá ao Estado definir em lei posterior a demarcação da área.
O parecer estabelece também que esses atos deverão ser feitos considerando o estudo em análise no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).
O relator destaca, ainda, que caberá à Comissão Especial aprofundar o exame da matéria, tendo em vista os relevantes aspectos extrajurídicos da proposta, nas dimensões ambiental, cultural, econômica e social.
O substitutivo apresentado define a localização geográfica da Serra do Curral como sendo “nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.”