Aprovada isenção de ICMS para compra de armas de fogo
Aquisição de armas, munições, fardamento, entre outros equipamentos, poderá ser paga com consignação em folha.
14/07/2021 - 19:10Duas matérias importantes para a Segurança Pública do Estado foram aprovadas em 2° turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (14/7/21).
A primeira delas é o Projeto de Lei (PL) 1.067/15, que propõe a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para compra de armas de fogo e outros equipamentos por integrantes das forças estaduais de segurança.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno. O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A isenção de que trata a proposta abarca a aquisição de armas de fogo de uso permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública. A isenção do imposto somente poderá ser utilizada no limite de duas armas para cada integrante das forças de segurança, ressalvados os casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.
O texto ainda estabelece que a alienação desses objetos a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, obriga o beneficiário ao pagamento do tributo dispensado, além de multa e juros moratórios.
Substitutivo – As mudanças ampliaram o escopo do projeto e alteraram a Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. O servidor poderá optar pela consignação em folha das parcelas referentes à compra do armamento, modalidade que, em geral, oferece melhores condições de pagamento. Tal consignação será facultativa.
Relatório – O outro projeto aprovado é o PL 1.381/20, do deputado João Leite (PSDB), que cria o Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário com alterações em 1º turno).
A proposição amplia a abrangência do previsto nos incisos III e IV do artigo 4º da Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Com as alterações, serão publicados, anualmente, dados relativos ao número de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos mortos ou feridos em serviço, ou em razão dele, discriminando-se o local de trabalho e com uma breve síntese do fato em que se envolveram, bem como dados relativos ao número desses servidores, da reserva ou aposentados, que foram mortos ou feridos.
Ao incluir na divulgação anual das estatísticas criminais promovida pelo Poder Executivo tais informações, a própria atuação do poder público poderá ser direcionada para monitorar tais indicadores e promover ajustes específicos na política de segurança pública, com o objetivo de diminuir o risco de que tais episódios se repitam.