Mudanças no MPMG são aprovadas pelo Plenário em 2º turno
Entre as matérias apreciadas, está o PLC 58/21 que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais.
14/07/2021 - 18:54Três projetos que tratam do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), todos de autoria do procurador-geral de Justiça, foram aprovados, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (14/7/21). Um deles, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21, altera a Lei Orgânica do MPMG, a Lei Complementar 34, de 1994.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PLC 58/21 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, ao vencido (texto aprovado com modificações) em 1º turno, com a emenda nº 1.
Foi incorporada ao texto proposta do deputado Roberto Andrade (Avante) que determina a forma como será constituída a assessoria especial do procurador-geral de Justiça.
O parecer aprovado prevê, entre outras medidas, a criação, na Ouvidoria do MPMG, do Centro de Autocomposição de Conflitos e dos Grupos Especiais de Atuação Funcional, que ampliariam o diálogo com a sociedade civil. Também há regras de eleição, nomeação e posse do procurador-geral de Justiça.
Emenda - Na discussão do projeto, foi apresentada pelo deputado João Magalhães (MDB) a emenda nº 1, a qual foi aprovada pelo Plenário. O dispositivo altera a redação do PLC no artigo 23, o qual acrescenta à Lei Orgânica do MP que as funções exercidas pelos membros desse órgão são consideradas de risco permanente.
O artigo 23 também previa, em seu parágrafo único, que essa qualificação das funções no MP não implicaria “qualquer direito a indenizações, gratificações, abonos ou regimes de aposentadoria especial”. O que a emenda n° 1 fez foi retirar essa restrição contida no parágrafo.
Aprovado PLC 55/21
Também foi aprovado o PLC 55/21, que revoga a Lei Complementar 99, de 2007. Essa lei faz alterações na Organização do MPMG, contida na Lei Complementar 34, de 1994, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O PLC 55/21 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao vencido em 1º turno. O novo texto retoma alguns dispositivos da lei, atendendo a uma solicitação do próprio Ministério Público, de modo a evitar lacunas que comprometam a integridade da legislação.
A revogação da lei de que trata o PLC 55/21 decorre do reconhecimento, pelo STF, de que houve alteração substancial na proposição, que é de iniciativa privativa do Ministério Público, por parte dos deputados, por exemplo quanto às competências de órgãos e à sua forma de funcionamento, o que motivou ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em 2007.
A norma tinha como objetivo disciplinar a indenização por plantão de final de semana, a criação de gratificação por acumulação de funções e a alteração de composição de promotoria e de classificação de comarcas.
O substitutivo nº 1 prevê expressamente a retomada de alguns dispositivos considerados essenciais do texto original da Lei Complementar 34, de 1994, que já vigoravam antes das modificações realizadas pela Lei Complementar 99, de 2007.
São retomados dispositivos como o que determina a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público em caso de verificação de incapacidade física ou mental; que permite requisitar meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, bem como requisitar auxílio de força policial e fazer recomendações para a melhoria dos serviços públicos, entre diversos outros relacionados a expedir notificações e requisições e instaurar procedimentos investigatórios.
PL trata de alteração em cargo e jornada no MP
O Projeto de Lei (PL) 2.772/21 também foi aprovado pelo Plenário. O projeto transforma o cargo de assessor especial financeiro (de recrutamento amplo), em um cargo de auditor-chefe (de recrutamento limitado), para readequação interna da estrutura organizacional do MPMG.
A matéria, aprovada na forma do vencido em 1º turno, também assegura aos servidores com jornada de 30 horas semanais a opção pela jornada de 35 horas semanais, com ajuste da remuneração. Conforme o texto, nesse caso o servidor passará a perceber vencimento básico correspondente ao do padrão seis níveis superior àquele em que estiver posicionado.
O projeto também aumenta o percentual de cargos de recrutamento amplo, que são definidos em resolução do procurador-geral de Justiça, passando o limite máximo para 40%. Hoje esse limite é de 35%.
Aprovadas em redação final, as três proposições podem seguir para a sanção do governador.