PL sobre parcerias com terceiro setor é aprovado em 2º turno
Projeto eleva controle social sobre essas iniciativas, vetando contratos em serviços de educação, saúde e segurança.
14/07/2021 - 19:08 - Atualizado em 14/07/2021 - 19:50O Projeto de Lei (PL) 1.088/19, do deputado Professor Cleiton (PSB), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Isso aconteceu na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (14/7/21). O projeto altera a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor.
O texto aprovado veda a celebração de contratos com o terceiro setor para gestão e direção em serviços de educação, saúde e segurança. Com a aprovação definitiva, a proposição pode ir à sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.
Consulte o resultado e asssista ao vídeo completo da reunião.
Antes da votação, defenderam a aprovação do projeto os deputados Professor Cleiton e Hely Tarqüínio (PV), e a deputada Beatriz Cerqueira. Todos argumentaram que a gestão privada em serviços de saúde e educação seria um passo em direção à privatização de serviços essenciais.
A deputada Laura Serrano e o deputado Bartô, ambos do Novo, defenderam a rejeição do projeto, mas foram votos vencidos. Os dois parlamentares disseram que a matéria impede a adoção, no serviço público, de práticas bem sucedidas em outros países ou na iniciativa privada.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno, que incorpora o conteúdo do substitutivo 1 apresentado pela Comissão de Segurança Pública, promovendo aprimoramento no texto.
Na forma aprovada, foram incorporados as sugestões feitas pela Comissão de Segurança Pública também em 2º turno, propondo modificações também na Lei 23.750, de 2020. Essa norma estabelece regras para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi incluído ao projeto os contratos também de segurança pública, que não estavam previstos no vencido.
Foram mantidas as vedações à celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gestão administrativa e direção dos serviços de educação regular, nos níveis fundamental e médio.
Também foi confirmada o impedimento para celebração de contrato de gestão com organizações sociais (OS) que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em unidade hospitalar.
As sugestões incorporadas também impedem parcerias que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação e de fiscalização, gestão e direção e da prestação direta dos serviços de segurança pública, ressalvado o disposto no artigo 22 da já citada Lei 23.750. Esse dispositivo veda a adoção do modelo de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas atividades-fim das unidades de internação do sistema socioeducativo.
O texto aprovado determina que o órgão ou a entidade da administração estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter a proposta para análise conjunta da secretaria de Estado à qual estiver vinculado, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.
Sistema socioeducativo - Também estipula que seja proibida a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria, ou instrumento semelhante, nas unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo, nas atividades que envolvam a delegação das funções de regulação, fiscalização, exercício de poder de polícia ou outras atividades exclusivas de Estado.
Cogestão, terceirização, parceria, ou instrumento semelhante, são conceituados como “a celebração de parceria entre a administração pública e entidades de interesse público, sem fins lucrativos, inclusive as do terceiro setor”.
A redação ainda autoriza que o Executivo firme parceira para a executar as atividades relacionadas à ação socioeducativa, que deve ser organizada pelos seguintes eixos estratégicos: suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial; cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização, trabalho, previdência; família e comunidade. Também determina que as funções de gestão e direção das unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo serão exercidas por servidores efetivos de carreira.
Por fim, ficou estabelecido que a carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo será de quarenta horas semanais e poderá ser cumprida em escala de plantão, na forma de regulamento. As escalas deverão ser elaboradas semanalmente e inseridas em sistema informatizado.
Projeto favorece municípios cujos repasses estão atrasados
Também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno, na forma original, o PL 736/19, do deputado Cássio Soares (PSD), que dispõe sobre medidas de enfrentamento da crise financeira pelos municípios em decorrência da decretação de calamidade financeira no Estado. A proposição fixa diretrizes para o enfrentamento da crise, no âmbito dos municípios mineiros, em decorrência da calamidade financeira no Estado, decretada em 2016.
O texto aprovado pretende garantir o acesso a serviços públicos essenciais prestados pelo município enquanto houver atraso dos repasses constitucionais do Estado às prefeituras. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais deverão estabelecer políticas e condições diferenciadas para o pagamento de dívidas contraídas pelos municípios para com essas empresas, com vistas a regularizar a prestação dos serviços públicos locais.
Desde o Decreto 47.101, de 2016, ratificado pela Resolução 5.513, de 2016, da ALMG, que estabeleceu o estado de calamidade financeira, os repasses aos municípios têm atrasado. Um dos efeitos disso são praças que ficam sem iluminação por falta de pagamento à Cemig.
Com a aprovação definitiva pelo Plenário, o PL 736/19 também já pode ir à sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.