Aprovado projeto que amplia Previdência Complementar
Servidores poderão optar por Regime de Previdência Complementar até o fim de 2021.
14/07/2021 - 18:30Aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quarta-feira (14/7/21) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, do governador, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário com alterações em 1º turno), com as emendas nºs 1 e 2. O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Com as mudanças, podem aderir ao novo regime membros de poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.
Conforme o projeto aprovado, os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado.
O PLC também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.
Substitutivo - Com o intuito de aprimorar o texto, o substitutivo eliminou dubiedades em alguns dispositivos. Entre as alterações promovidas, pode ser citada a modificação no parágrafo 3º, a fim de determinar que a inscrição automática no plano de previdência complementar estará restrita aos servidores e membros de poder do Estado de Minas Gerais que ingressaram após a vigência do referido regime ou optaram pela migração.
Também no artigo 3º foi aprimorada a redação do parágrafo 11, com o intuito de esclarecer que o pagamento do benefício especial é restrito aos servidores efetivos e membros de poder do Estado de Minas Gerais que optarem pela migração de regime previdenciário.
O substitutivo também traz modificação do artigo 15 da proposta, a fim de deixar claro que o benefício especial nela contido se estende a servidores que optaram pelo regime de previdência complementar em data anterior àquela em que essa proposta, transformada em lei complementar, entrará em vigor.
O documento incorpora ao texto original, ainda, extensão do prazo para os servidores optarem pelo Regime de Previdência Complementar até 31 de dezembro de 2021 e autorização do Poder Executivo a transferir até R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a título de antecipação de receita, a partir de janeiro de 2022. Esta transferência já estava prevista no projeto original e a alteração foi feita apenas para adequar o texto.
Emendas - Durante a discussão em Plenário, foram apresentadas - e aprovadas - duas emendas ao PLC 60/21. A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 14 um parágrafo único. O artigo autoriza o Executivo a transferir, a partir de 1º de janeiro de 2022, até R$ 15 milhões como antecipação de custeio das despesas da Prevcom-MG.
Por sua vez, a emenda acrescenta o parágrafo para prever que o valor da antecipação será objeto de compensação futura, mensalmente, a partir do atingimento de equilíbrio operacional do plano, até a liquidação do saldo.
Já a emenda nº 2 altera a data de pagamento do Força Família de 1º de agosto de 2021 para 1º de novembro de 2021. O valor do benefício é de R$ 600, pago em parcela única.
Diárias – Também foi aprovado em 2° turno o PLC 68/17, que impõe regras para o pagamento de diárias a servidores públicos. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido.
A proposta prevê a obrigatoriedade do pagamento de diárias devidas aos servidores civis e militares de acordo com a ordem cronológica de apresentação do requerimento do pagamento respectivo. O projeto ainda estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas divulgarão trimestralmente o nome e o valor pago de diárias a seus servidores.
O substitutivo nº 1 apenas aprimora a redação do projeto. A matéria concretiza a impessoalidade da administração pública. Esse princípio é obtido mediante a fixação do critério cronológico da apresentação de requerimento como condição para pagamento de diárias a servidores estaduais. Com isso, a proposição pretende vedar tratamentos discriminatórios que venham a beneficiar uns servidores em detrimento de outros.