Na reunião, ainda foi aprovado PL que trata do direito de ressarcimento de IPVA de veículo roubado

Regras para pagamento de diárias são aprovadas pelo Plenário

PLC 68/17, que passou em 1º turno, obriga repasses a servidores civis e militares pela ordem cronológica do pedido.

12/07/2021 - 13:25

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/17, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), e que impõe regras para o pagamento de diárias a servidores públicos, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária na manhã desta segunda-feira (12/7/21). A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E com a aprovação, o PLC 68/17 pode voltar à análise das comissões antes de voltar a ser votado em 2º turno pelo Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PLC 68/17 pretende estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de diárias devidas aos servidores e aos militares estaduais de acordo com a ordem cronológica de apresentação do requerimento do pagamento respectivo. O projeto ainda prevê que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgarão trimestralmente o nome e o valor pago de diárias aos seus servidores.

A emenda nº 1 suprime o parágrafo único do artigo 1º do texto original, que propunha responsabilizar o órgão, caso o critério cronológico fosse descumprido.

Relatório Anual – Também foi aprovado pelo Plenário em 1º turno o PL 1.381/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que prevê a criação do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública, a ser elaborado pelo Poder Executivo. Para cumprir o seu objetivo, o projeto altera a Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado

A proposição foi aprovada no Plenário na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública, e com a rejeição da emenda nº 1 ao mesmo substitutivo. A emenda foi apresentada pela deputada Andréia de Jesus (Psol) no último dia 8 de junho, durante discussão da proposição também em Plenário.

A mesma Comissão de Segurança Pública já havia opinado pela rejeição da emenda, que acrescentava ao texto a previsão de que, no relatório, também seja informado o número de servidores da segurança vítimas de autoextermínio, consumado ou tentado, inclusive os da reserva.

Andréia de Jesus defendeu a aprovação da emenda em pronunciamento no Plenário. Segundo ela, o projeto é importante, mas precisa ir além para viabilizar o levantamento de dados que permitam diagnosticar o fenômeno do autoexterminio entre os servidores da segurança pública. "Temos recebido inúmeros relatos, sobretudo na Polícia Militar, do desafio cada vez maior de manter a saúde mental na rotina do trabalho. É uma medida em prol da saúde preventiva", lembrou.

Também em pronunciamento, Sargento Rodrigues (PDT) reconheceu o mérito da emenda, mas avaliou que, por o projeto tratar de um tema específico, ela deveria ser apresentada no âmbito de outra proposição, o PL 1.197/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que já trata do mesmo assunto.

Substitutivo - O substitutivo nº 2, por sua vez, trouxe ajustes de técnica legislativa e aprimorou o conteúdo da proposta, retirando a guarda civil do rol de agentes que constarão no registro, uma vez que a instituição não é órgão da segurança pública estadual. Dessa forma, o relatório abrange policiais e bombeiros militares, policiais civis, técnico-científicos e penais, guardas municipais e agentes socioeducativos.

O registro deverá ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo. A matéria retorna para análise de 2° turno das comissões.

Aprovado projeto sobre direito de ressarcimento de IPVA de veículo roubado

E foi avalizado de forma definitiva pelo Plenário o PL 781/19, de autoria de Cleitinho Azevedo (Cidadania). A proposição, que tramita em 2° turno, busca reforçar a divulgação sobre o direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em caso de furto ou roubo de veículos, conforme previsto na Lei 14.937, de 2003. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

O texto simplifica a proposta original, que previa a divulgação do direito do contribuinte nas delegacias de polícia, em uma placa metálica, com especificações detalhadas. A nova determinação é para que essa informação seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG); e na guia de recolhimento do IPVA.

De acordo com o PL 781/19, assim como a isenção do imposto, a restituição de valores do IPVA já pagos será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a data de sua devolução ao proprietário.