Matérias que tratam da defesa dos animais também foram apreciadas pelo Plenário nesta segunda-feira (12)

Avalizado projeto que valoriza sementes nativas

PL busca preservar plantas cultivadas nos territórios mineiros e beneficiar a agricultura familiar.

12/07/2021 - 14:50

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta segunda-feira (12/7/21), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 149/19, que altera a Lei 20.608, de 2013, a qual institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar).

A matéria, de autoria da deputada Leninha (PT), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações em 1º turno pelo Plenário. A matéria também foi aprovada em redação final e já pode seguir para a sanção do governador.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na prática, o texto visa preservar as sementes e plantas nativas dos territórios mineiros, ao mesmo tempo em que estimula e beneficia a agricultura familiar.

Por serem cultivadas sempre da mesma forma, sem procedimentos de hibridização (como as transgênicas ou geneticamente modificadas), as sementes crioulas são mais adaptadas às condições do local. Com isso, elas têm vantagem no enfrentamento de adversidades, como estiagem, sem recorrer a processos artificiais.

O texto aprovado acrescenta um parágrafo ao artigo 6º da Lei 20.608, de 2013. O trecho acrescido explicita que serão consideradas sementes de cultivar local, tradicional ou crioula aquelas reconhecidas por um dos seguintes certificados: de inscrição no Cadastro Nacional de Cultivares Tradicionais, Locais e Crioulas (CNC); do Programa Certifica Minas, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); ou declaração comprobatória de origem e qualidade, emitida por órgão estadual.

Polo Agroecológico e de Produção Orgânica é instituído

Em 1º turno, foi aprovado o PL 2.185/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica nas regiões Sul e Sudoeste de Minas Gerais.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. Agora, a matéria já pode retornar para análise dessa comissão em 2º turno, antes de voltar a Plenário para votação definitiva.

O substitutivo promove adequações relativas à técnica legislativa, ajusta a remissão aos dois territórios de desenvolvimento, uma vez que apenas o Sul é citado no projeto original, e elimina eventuais redundâncias do texto em relação a outras normas estaduais.

O projeto pretende viabilizar o uso racional da terra na produção de alimentos saudáveis, sem a utilização de agrotóxicos, e contribuir com a preservação do meio ambiente

O polo abrangerá 119 municípios do Território de Desenvolvimento Sul e outros 34 do Sudoeste, o que caracteriza a proposição como de interesse regional. As ações governamentais a ele relacionadas serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo)

Os objetivos da nova legislação proposta também se encaixam na Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola. A norma estipula que o poder público deverá, entre outras ações, instituir programas permanentes de estímulo à produção agroecológica e orgânica.

O texto original da proposição estabelece princípios e diretrizes para o polo, como o associativismo, a segurança alimentar e o protagonismo social, assim como a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

Maus-tratos a animais devem ser comunicados

Também foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, o PL 177/19, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos veterinários comunicarem indícios de maus-tratos de animais à Polícia Civil.

A proposição foi aprovada na forma do vencido. O texto acrescenta a obrigação à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais.

Segundo o projeto, a notificação à Polícia Civil deverá conter: o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.

Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.

Animais de rua - Outro projeto que trata da proteção animal, aprovado em 2º turno, foi o PL 1.243/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que dispõe sobre a garantia de disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos, em espaços públicos, no Estado.

A matéria também foi aprovada na forma do vencido. O projeto acrescenta os dispositivos propostos à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

Segundo o texto, fica assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e nas quantidades adequadas ao bem-estar, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.

A matéria também prevê que o ato de impedir alguém de disponibilizar a água e a comida será configurado como “maus-tratos aos animais” e, assim, estará sujeito a penas previstas em lei.

Esses dois últimos projetos também foram aprovados em redação final e seguirão para a sanção do governador.