PRE 109/21 estava na pauta do Plenário na manhã desta segunda-feira (12)

Apresentadas emendas a PRE sobre transporte fretado

Matéria voltará à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas antes de apreciação em 1º turno no Plenário.

12/07/2021 - 14:41

Duas emendas ao Projeto de Resolução (PRE) 109/21 foram apresentadas, nesta segunda-feira (12/7/21), durante a fase de discussão da matéria, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PRE susta os efeitos do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual

As emendas que receberam os números 1 e 2 foram apresentadas, respectivamente, pelos deputados Guilherme da Cunha e Bartô, ambos do Novo. Com isso, a matéria retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer sobre as emendas, antes da votação pelo Plenário em 1º turno. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A emenda nº 1 pretende garantir que a resolução entre em vigor 60 dias após a sua publicação, em vez de passar a valer imediatamente à publicação, conforme a redação original.

Guilherme da Cunha justificou que o tempo é necessário para que o Executivo possa ser devidamente cientificado sobre a suspensão do decreto e possa adequar a sistemática de fiscalização desses serviços.

Já a emenda nº 2 tem o objetivo de suprimir o primeiro e único artigo do projeto. “A presente emenda supressiva se faz necessária porque não há sustação de efeitos de ato do Poder Executivo regulamentar, válido e legítimo, praticado pelo chefe do Executivo estadual, no uso de suas atribuições constitucionais regulamentares exercidas através de decreto”, justificou Bartô.

Pareceres de comissões são favoráveis a projeto 

Na última sexta (9), as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas analisaram o PRE 109. A CCJ opinou pela legalidade da matéria e a Comissão de Transporte também foi favorável a ela também na forma original

Segundo o autor da proposição, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), ao alterar as definições e procedimentos do transporte fretado, o decreto do governador criou um modelo de transporte fretado diferente dos parâmetros estabelecidos pela Lei 19.445, de 2011, que traz normas para coibir o transporte clandestino no Estado.

Dessa forma, propicia a realização do transporte fretado com característica de transporte coletivo (serviço público), exorbitando o poder regulamentar do Executivo.

O Decreto 48.121 colocou fim à obrigatoriedade do envio da lista de passageiros ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) com 12 horas de antecedência, bem como extinguiu a necessidade do “circuito fechado”, que implica no transporte dos mesmos passageiros na ida e na volta.

Na reunião desta segunda (12), o deputado Alencar da Silveira Jr. criticou o decreto do governador e defendeu o circuito fechado para evitar a concorrência desleal nessa área..

Ele destacou que o governador não pode dar esse tipo de concessão e que a norma privilegiou a Buser, plataforma que oferece o serviço de compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais.

Ponderação - Já o deputado Guilherme da Cunha defendeu, no Plenário, a rejeição da matéria e pediu uma análise mais profunda do seu conteúdo. “Com seis meses de decreto, mais de 200 municípios puderam ter conexões e muitos empregos foram gerados”, defendeu.

Em sua opinião, uma das exigências que não faz sentido é o “circuito fechado”. “No âmbito federal e em outros estados já não há essa exigência. Grupos diferentes fazem trechos diferentes”, contou.