Entendimento entre parlamentares estendeu prazo de opção por previdência complementar

Ampliação de previdência complementar segue para Plenário

Modificação estende até o fim de 2021 o prazo para novos beneficiários optarem pela Previdência Complementar.

12/07/2021 - 21:50

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta segunda-feira (12/7/21), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, do governador, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A matéria segue agora para a votação definitiva em Plenário. 

Durante a discussão em comissão, o projeto recebeu 15 propostas de emendas. Destas, apenas duas foram acatadas pela Comissão de Administração e incorporadas pelo relator, deputado João Magalhães (MDB), a seu parecer. O relatório recomenda a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido, que é o projeto aprovado pelo Plenário em 1º turno, já com alterações.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Uma das emendas acatadas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), estende o prazo para os servidores optarem pelo Regime de Previdência Complementar até 31 de dezembro de 2021. Essa emenda foi fruto de entendimento entre os parlamentares, uma vez que diversos deles defenderam a extensão desse prazo, inclusive por um tempo maior do que o finalmente acordado.

A outra emenda acatada, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Poder Executivo a transferir até R$ 15 milhões para a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG), a título de antecipação de receita, a partir de janeiro de 2022. A medida já estava prevista no projeto original e a alteração foi feita apenas para adequar o texto.

Previdência complementar torna-se acessível aos não efetivos

O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Com as mudanças, podem aderir ao novo regime membros de poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.

A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor.

Com o projeto aprovado, os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado

O PLC também especifica que a Prevcom fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Substitutivo - Com o intuito de aprimorar o texto, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que também eliminou dubiedades em alguns dispositivos.

Entre as alterações promovidas, pode ser citada a modificação no parágrafo 3º, a fim de determinar que a inscrição automática no plano de previdência complementar estará restrita aos servidores e membros de poder do Estado de Minas Gerais que ingressaram após a vigência do referido regime ou optaram pela migração. 

Também no artigo 3º foi aprimorada a redação do parágrafo 11, com o intuito de esclarecer que o pagamento do benefício especial é restrito aos servidores efetivos e membros de poder do Estado de Minas Gerais que optarem pela migração de regime previdenciário.

O substitutivo também traz modificação do artigo 15 da proposta, a fim de deixar claro que o benefício especial nela contido se estende a servidores que optaram pelo regime de previdência complementar em data anterior à data em que essa proposta, transformada em lei complementar, entrará em vigor.