A comissão também analisou projeto que amplia as margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras

Pronto para votação final projeto que altera cargos do TJMG

Administração Pública acata texto votado no 1º turno, que também aumenta limite de vagas para promoção vertical.

12/07/2021 - 22:35

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode votar em definitivo o Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Poder Judiciário mineiro

O projeto passou pela Comissão de Administração Pública nesta segunda-feira (12/7/21), onde recebeu parecer de 2° turno pela sua aprovação, na forma com que passou em 1º turno. O relator foi o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), que também recomendou a rejeição de três propostas de emenda, apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O objetivo da proposição é, a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Judiciário, propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Assim, o PL extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.

Por outro lado, cria 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

O projeto também altera a Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de primeira e segunda instâncias.

A modificação estabelece que o Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar número de vagas superior em até 50% aos limites previstos, em cada classe das carreiras dos cargos efetivos, para os processos classificatórios de promoção vertical.

No parecer acatado nesta segunda (12), o relator cita justificativa do TJMG, quando do envio da matéria à Assembleia, de que seu objetivo de proceder à transformação de cargos não tem impacto financeiro, se tratando de medida indispensável ao atendimento da necessidade institucional de instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição.

O deputado Sargento Rodrigues pediu a palavra para criticar a transformação de cargos efetivos em cargos de recrutamento amplo, mesmo com concurso público em andamento no TJMG.

Margem Consignável – Outro projeto que teve parecer de 2º turno aprovado e segue para Plenário foi o PL 2.658/21, do deputado João Magalhães (MDB), que amplia em 10% as margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras, exclusivamente para cartões benefício com saques emergenciais.

O relator, deputado Roberto Andrade (Avante), apresentou substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, que também incorpora proposta de emenda do deputado Gustavo Valadares (PSDB).

Para cumprir seu objetivo, o projeto insere artigo na Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado.

Também ficam acrescidos a esse artigo dois parágrafos. O primeiro especifica que o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.

O segundo estabelece que o cartão benefício consignado será utilizado para facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços no comércio para servidores públicos e consistirá em quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, financeiros e saque emergencial.

Substitutivo - O novo texto traz algumas melhorias para o projeto de lei. A primeira considera a necessidade de garantir maior segurança jurídica nas operações de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual realizados pelas empresas de “marketplace”, a exemplo da legislação do Estado de São Paulo, que exclui do polo passivo da obrigação principal as empresas que tenham prestado informações solicitadas pelo Fisco.

Assim, o relator sugeriu a alteração da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para acrescentar dispositivo no artigo que regula hipóteses de responsabilidade tributária solidária.

O substitutivo também acrescenta artigo à Lei 15.273, de 2004, com a finalidade de permitir o parcelamento do crédito tributário em condições especiais, em razão da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, em consonância com a legislação sobre o ICMS. Como consequência desse acréscimo, o relator propõe a revogação de outro artigo da mesma norma.

Outro mudança trazida pelo substitutivo diz respeito à Lei 23.801, de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas). O relator sugere que a data limite para pagamento do benefício Força Família, destinado a famílias de baixa renda, seja alterada para 1º de novembro de 2021.