Pronto para votação final projeto que altera cargos do TJMG
Administração Pública acata texto votado no 1º turno, que também aumenta limite de vagas para promoção vertical.
12/07/2021 - 22:35O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode votar em definitivo o Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Poder Judiciário mineiro.
O projeto passou pela Comissão de Administração Pública nesta segunda-feira (12/7/21), onde recebeu parecer de 2° turno pela sua aprovação, na forma com que passou em 1º turno. O relator foi o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), que também recomendou a rejeição de três propostas de emenda, apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O objetivo da proposição é, a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Judiciário, propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.
Assim, o PL extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.
Por outro lado, cria 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.
O projeto também altera a Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de primeira e segunda instâncias.
A modificação estabelece que o Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar número de vagas superior em até 50% aos limites previstos, em cada classe das carreiras dos cargos efetivos, para os processos classificatórios de promoção vertical.
No parecer acatado nesta segunda (12), o relator cita justificativa do TJMG, quando do envio da matéria à Assembleia, de que seu objetivo de proceder à transformação de cargos não tem impacto financeiro, se tratando de medida indispensável ao atendimento da necessidade institucional de instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição.
O deputado Sargento Rodrigues pediu a palavra para criticar a transformação de cargos efetivos em cargos de recrutamento amplo, mesmo com concurso público em andamento no TJMG.
Margem Consignável – Outro projeto que teve parecer de 2º turno aprovado e segue para Plenário foi o PL 2.658/21, do deputado João Magalhães (MDB), que amplia em 10% as margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras, exclusivamente para cartões benefício com saques emergenciais.
O relator, deputado Roberto Andrade (Avante), apresentou substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, que também incorpora proposta de emenda do deputado Gustavo Valadares (PSDB).
Para cumprir seu objetivo, o projeto insere artigo na Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado.
Também ficam acrescidos a esse artigo dois parágrafos. O primeiro especifica que o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
O segundo estabelece que o cartão benefício consignado será utilizado para facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços no comércio para servidores públicos e consistirá em quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, financeiros e saque emergencial.
Substitutivo - O novo texto traz algumas melhorias para o projeto de lei. A primeira considera a necessidade de garantir maior segurança jurídica nas operações de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual realizados pelas empresas de “marketplace”, a exemplo da legislação do Estado de São Paulo, que exclui do polo passivo da obrigação principal as empresas que tenham prestado informações solicitadas pelo Fisco.
Assim, o relator sugeriu a alteração da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para acrescentar dispositivo no artigo que regula hipóteses de responsabilidade tributária solidária.
O substitutivo também acrescenta artigo à Lei 15.273, de 2004, com a finalidade de permitir o parcelamento do crédito tributário em condições especiais, em razão da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, em consonância com a legislação sobre o ICMS. Como consequência desse acréscimo, o relator propõe a revogação de outro artigo da mesma norma.
Outro mudança trazida pelo substitutivo diz respeito à Lei 23.801, de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas). O relator sugere que a data limite para pagamento do benefício Força Família, destinado a famílias de baixa renda, seja alterada para 1º de novembro de 2021.