Deputados aprovam isenção para aquisição de armas
Projeto sobre relatório de vitimização de agentes de segurança recebe emenda, que será apreciada por comissão.
08/06/2021 - 13:35Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (8/6/21), o Projeto de Lei (PL) 1.067/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que diminui a carga tributária sobre armas e equipamentos de segurança.
A proposição, que pretende isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) a aquisição de armas de fogo, munições, fardamento e colete à prova de balas por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública, foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De acordo com a matéria, a isenção somente poderá ser utilizada no limite de duas armas para cada integrante dos órgãos de segurança, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados.
O PL 1.067/15 prevê ainda que a alienação dos bens objeto da lei a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, acarretará o pagamento do imposto.
A emenda nº 1 modifica artigo que estabelece atribuição legal à Receita Federal e a observância da legislação tributária federal, quando na verdade o projeto deve incidir sobre as leis estaduais e sobre o órgão do Governo de Minas que tutela o ICMS.
Dessa forma, a emenda define que a isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante verificação dos requisitos previstos.
O projeto retorna agora à Comissão de Segurança Pública, para análise de 2º turno.
Vitimização de agentes – Outro projeto em 1º turno relacionado à área de segurança na pauta do Plenário era o PL 1.381/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que propõe a criação do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública.
A matéria recebeu a emenda nº1, da deputada Andréia de Jesus (Psol), e por isso voltará a ser apreciada pela Comissão de Segurança Pública.
A emenda pede que se acrescente ao substitutivo nº 2, apresentado pela mesma comissão, a previsão de que também seja informado no relatório o número de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos vítimas de autoextermínio, bem como o número desses servidores que tentaram se matar, inclusive os da reserva ou aposentados.
O substitutivo nº 2, por sua vez, trouxe ajustes de técnica legislativa e aprimorou o conteúdo da proposta, retirando a guarda civil do rol de agentes que constarão no registro, uma vez que a instituição não é órgão da segurança pública estadual.
Dessa forma, o relatório abrange policiais e bombeiros militares, policiais civis, técnico-científicos e penais, guardas municipais e agentes socioeducativos.
O registro deverá ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo. Para cumprir seus objetivos, o projeto altera a Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.