Avança projeto sobre prazos para processo administrativo
Segundo texto aprovado em 1º turno pelo Plenário, servidor público também deverá ser intimado pessoalmente.
08/06/2021 - 12:50O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (8/6/21), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 918/19, que altera a Lei 14.184, de 2002, a qual dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública.
A matéria, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. Dessa forma, ficaram prejudicados o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que fazia apenas adequações ao projeto acordo com a técnica legislativa, e o projeto original.
O texto retorna agora para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ser apreciado em 2º turno pelo Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O objetivo do projeto é harmonizar a sistemática de contagem de prazos do processo administrativo ao Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que os prazos processuais serão contados em dias úteis e que haverá suspensão sazonal entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Atualmente, a legislação mineira estabelece que os prazos expressos em dias devem ser contados de modo contínuo e não permite, salvo previsão legal ou motivo de força maior comprovado, a interrupção ou suspensão de prazos processuais.
O substitutivo nº 2 modifica ainda a regra de intimação do interessado na forma de publicação no Diário Oficial do Estado. Assim sendo, a intimação deverá ser feita pessoalmente.
Outra alteração diz respeito ao início do cômputo do prazo recursal, que hoje se dá a partir da ciência do interessado ou da divulgação oficial da decisão que lhe vai atingir. De acordo com o substitutivo nº 2, o prazo para interposição de recurso, fora disposição legal específica, será de dez dias, contados da intimação pessoal.
Projeto disciplina reclamações relativas ao serviço público
Na reunião de Plenário, foi aprovado ainda, em 2º turno, o PL 54/19, que altera a Lei 12.628, de 1997, a qual disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto na Constituição do Estado.
O projeto de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) foi aprovado em sua forma original. Na reunião de Plenário, ele também foi aprovado em redação final. Dessa forma, a matéria seguirá para a sanção do governador.
O PL 54/19 altera a referida legislação com objetivo de incluir a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além das reclamações.
A proposta prevê, ainda, a inclusão de dispositivo para determinar que deverão ser afixados cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, contendo o número do telefone e o endereço eletrônico desses órgãos e da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e de sugestões.
PL sobre envio de contracheques recebe emenda
Ainda na Reunião Extraordinária, durante a discussão em 1º turno do PL 545/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que dispõe sobre o envio mensal do contracheque dos servidores públicos aposentados do Estado para a sua residência, foi apresentada a emenda nº 2 à proposição.
De autoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), a emenda nº 2 pretende dar nova redação ao artigo 1º do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ampliando a iniciativa que era restrita ao Executivo para demais Poderes e órgãos do Estado.
Assim sendo, a emenda destaca que os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado, incluindo-se os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, mediante requerimento, enviarão mensalmente o contracheque para a residência do servidor público, civil ou militar, aposentado do Estado e pensionista.
O projeto e a emenda voltam à análise da Comissão de Administração Pública, antes de serem apreciados pelo Plenário em 1º turno.
Substitutivo - Em sua primeira análise, a Comissão de Administração Pública apresentou o substitutivo nº 1 à matéria. Ele alterou o texto original com o objetivo de abarcar os servidores públicos civis e militares do Estado, bem como os aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos, ligados ao Poder Executivo.
Posteriormente, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou a emenda nº 1 a esse substitutivo para suprimir a expressão “exigido, em qualquer hipótese, a idade mínima de 60 (sessenta) anos”.