PL prevê que veterinário deve comunicar maus-tratos
Matéria passou em 1º turno no Plenário, que também aprovou projeto sobre reciclagem e descarte de óleo e gordura.
08/06/2021 - 12:25O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (8/6/21), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 177/19, que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos veterinários comunicarem à Polícia Civil quando constatarem indícios de maus-tratos de animais. O projeto retorna para análise de 2° turno das comissões.
A matéria, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O texto aprovado acrescenta a obrigação à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais. Segundo o texto, a notificação à Polícia Civil deverá conter: o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.
Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.
Reciclagem de óleo - Também foi aprovado em 1° turno o PL 1.900/15, que, originalmente, instituía a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal.
De autoria do deputado Léo Portela (PL), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ. O novo texto proposto busca utilizar as sugestões do projeto para aprimorar o ordenamento jurídico já em vigor.
Assim, o substitutivo altera a Lei 20.011, de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário.
O objetivo é incluir, entre os objetivos da lei em vigor, a redução dos gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras. Entre as diretrizes, deve ser adicionada a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Projeto cria o título de Relevante Interesse Cultural
Na reunião, os parlamentares ainda aprovaram, em 1° turno, o PL 1.363/19, do deputado Bosco (Avante), que altera a Lei 11.726, de 1994, a qual trata da política cultural do Estado, com o objetivo de criar o título de Relevante Interesse Cultural.
O projeto foi aprovado em sua forma original e define que o título será concedido pelo Poder Legislativo, por meio de lei específica, para valorização dos bens, manifestações ou expressões culturais que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Foram ainda aprovados os seguintes projetos:
- PL 20/15, em 2° turno, do ex-deputado Fred Costa, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Cajuri (Mata) imóvel para a realização de trabalhos comunitários;
- PL 5.493/18, em 1° turno, do deputado Tito Torres (PSDB), que desafeta trecho da rodovia MG-111 e autoriza o Executivo a doá-lo ao município de Caparaó (Mata);
- PL 559/19, em 1° turno, do deputado Zé Reis (Pode), que reconhece como de relevante interesse cultural a Festa e Romaria de Santo Antônio, em Serra das Araras, no município de Chapada Gaúcha (Norte);
- PL 975/19, em 1° turno, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), que autoria o Executivo a doar ao município de Alvinópolis (Central) imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Saúde;
- PL 1.002/19, em 1° turno, do deputado Braulio Braz (PTB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Tabuleiro (Mata) imóvel para o funcionamento de uma escola municipal e para a construção de quadra poliesportiva;
- e PL 1.237/19, em 1° turno, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Arcos (Centro-oeste) imóvel para instalação de um centro comunitário.