Matéria apreciada já pode seguir para análise de 1º turno da Comissão de Administração Pública

Parceria com terceiro setor deve ser analisada por colegiado

É o que propõe o Projeto de Lei 1.088/19 analisado nesta terça (18) pela Comissão de Constituição e Justiça.

18/05/2021 - 14:06

O Projeto de Lei (PL) 1.088/19, o qual altera a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (18/5/21).  

A proposição, de autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), teve como relator o deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo nº 1 passa a alterar o artigo 15 da Lei 23.081. Dessa forma, o órgão ou a entidade da administração pública estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter proposta para análise conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da secretaria de Estado a que o órgão ou entidade estiver vinculado e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação. O artigo 15 da referida lei determina apenas que a proposta deve ser submetida à Seplag.

De acordo com o relator, em seu parecer, o substitutivo retirou da proposição dispositivos sobre os quais possa haver alguma discussão atinente ao regime jurídico dos servidores públicos.

Original – Além da mudança ao artigo 15 da legislação, o projeto original também aborda a cessão de servidores nessas parcerias. Entre as questões, estabelece que a medida depende de prévia e expressa autorização do servidor, sendo-lhes preservados todos os direitos inerentes ao cargo.

O projeto original ainda determina que a entidade parceira implante, em até 60 dias do início da vigência do contrato de gestão, sistema de ouvidoria que permita a ampla participação dos usuários através de mecanismos variados, entre outras medidas sobre a questão.

Professor Cleiton explicou, na justificativa do projeto, que o objetivo é permitir uma maior participação da sociedade nas parcerias realizadas entre o Estado e as entidades do terceiro setor.

“Em que pese a aprovação da referida lei no ano de 2018, percebe-se que a mesma possui algumas deficiências que afastam a possibilidade de qualquer controle social sobre os contratos de gestão”, afirmou.