Cadastro de imunizados contra Covid recebe parecer na CCJ
Iniciativa visa fiscalizar ordem de aplicação da imunização, com a publicação de vacinados na internet.
18/05/2021 - 14:52Parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.421/21, que prevê a criação de Cadastro Estadual de Imunização contra Covid-19, foi aprovado nesta terça-feira (18/5/21), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), o projeto determina que o Estado, por meio de órgão competente, disponibilize, na internet, o Cadastro Estadual de pessoas imunizadas com a vacina da Covid-19, com o objetivo de garantir os protocolos de vacinação dos grupos prioritários e a fiscalização da regularidade da ordem de aplicação da imunização.
A matéria também prevê a criação de multa, a ser aplicada pelo Estado à pessoa imunizada ou seu responsável, equivalente a dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) em caso de descumprimento de ordem na fila de imunização.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos). A proposição segue agora para avaliação de mérito na Comissão de Saúde.
O autor do projeto justificou a matéria pela necessidade de transparência na realização “desta imunização tão esperada pela população" e para “inibir quaisquer tipos de fraudes ou privilégios" de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários.
O relator apresentou o substitutivo n° 1, já que o projeto invade campo de atuação do Poder Executivo, mas reconhecendo a necessidade de transparência proposta pela matéria. As alterações sugeridas se fazem necessárias tendo em vista atos previstos no Programa Nacional de Imunização (PNI); no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE); e no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
No substitutivo, acrescenta-se à Lei 23.787, de 2021, o artigo 5°-A, que prevê que o Estado incentive e oriente os municípios na criação de cadastro com informações sobre as pessoas imunizadas.
O substitutivo também acrescenta, nesse artigo, dois parágrafos: o primeiro prevendo que as informações deste cadastro serão disponibilizadas em página da internet, devendo ser atualizadas diariamente e apresentadas conforme as normas vigentes de sigilo de informações; o segundo prevendo que a página da internet apresentará também um pré-cadastro para as pessoas dos grupos prioritários que ainda não foram imunizadas.
Educação a distância - Outra proposição analisada foi o PL 2.414/21, da deputada Leninha (PT), que altera a Lei 22.570, de 2017, que trata das políticas de democratização do acesso e de promoção de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado. A comissão concluiu pela legalidade do texto, na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Cristiano Silveira (PT). A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Originalmente, o projeto acrescenta dispositivo à lei para inserir no âmbito do Programa de Assistência Estudantil, voltado para os estudantes de baixa renda, o objetivo de viabilizar a inclusão digital dos estudantes, seja através da aquisição de computadores, celulares e outros equipamentos de informática, seja garantindo o acesso à rede mundial de computadores.
Na justificativa, a deputada Leninha explicou que a pandemia de Covid-19 fez com que o ensino a distância se tornasse a principal alternativa na educação. No entanto, boa parte dos alunos não tem condições de adquirir equipamentos ou ter acesso à rede mundial de computadores, devendo o Estado suprir essa necessidade.
Entretanto, o deputado Cristiano Silveira considerou que, ao obrigar o Estado a comprar equipamentos para os alunos, o texto provocaria despesas no orçamento do Executivo. Dessa forma, o substitutivo n° 1 retirou essa previsão e definiu que cabe ao Estado viabilizar ações e programas visando à inclusão digital dos estudantes, preferencialmente pelo fornecimento de equipamentos eletrônicos que garantam o acesso à rede mundial de computadores.
Táxi metropolitano - Outra proposição analisada pela comissão foi o PL 2.525, de 2021, do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), que pretende alterar a legislação ampliando a vida útil do veículo utilizado como táxi especial metropolitano. A CCJ aprovou parecer pela legalidade da matéria, em sua forma original, apresentado pelo relator, deputado Zé Reis (Pode).
O projeto altera a Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. Atualmente, o artigo 23 da lei prevê que a vida útil do veículo utilizado como táxi especial metropolitano é de cinco anos e o projeto pretende aumentar para sete anos.
Na justificativa do projeto, Betinho Pinto Coelho explicou que a mudança se faz necessária devido ao atual cenário da economia mineira, diante das dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19 e da concorrência do transporte por aplicativos. Ele apontou que, em Belo Horizonte, uma portaria municipal já permite o uso dos veículos por até 7 anos e 2 meses, sendo importante dar o mesmo tratamento aos motoristas do transporte metropolitano.